Acordo Coletivo com a Masan fecha com 2,33% de reajuste e fica acima da inflação de 1,81%

O Sindicato e a Masan Serviços Especializados Ltda. assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2018/2019 com um reajuste de 2,33% para todos os empregados que prestam serviços em instituições de ensino, de qualquer grau, nível e natureza, representados pelo SAAERJ em todo Estado do Rio de Janeiro. O reajuste é retroativo a 1º de março deste ano e as diferenças salariais por conta do aumento nos salários serão pagas pela empresa em até três parcelas, iguais e sucessivas, a partir da folha de pagamento referente ao mês de junho de 2018.

Este índice ficou acima do INPC, um dos índices do IBGE que medem a inflação no país, que registrou 1,81% de variação nos preços nos últimos 12 meses (de março 2017 a fevereiro 2018). É sabido que o quadro de recessão geral na economia deixou a inflação em patamares baixíssimos no último ano.

O Acordo fixa o piso salarial da categoria na Masan em R$ 1.056,26 a partir de 1º de março de 2018, mas varia de acordo com as funções:

a) Auxiliar de serviços gerais, auxiliar de cozinha e auxiliar agente educador: R$ 1.056,26;

b) Manipuladores de Alimento: R$ 1.086,74;

c) Cozinheiros: R$ 1.159,31.

Além do reajuste, o ACT 2018 fixa o vale alimentação mensal no valor de R$ 168,00, inclusive durante as férias. Outro benefício garantido no ACT é o prêmio trimestral de incentivo à assiduidade, no valor de R$ 67,20 para todos os empregados representados pelo SAAERJ com mais de 3 (três) meses de serviços na Masan e que percebam salário de até R$ 1.432,22 ao mês.

O Acordo Coletivo estabelece também penalidades à empresa por atraso no pagamento de salários e por descumprimento do ACT.

Veja a íntegra do ACT 2018 da Masan aqui.