Assembleia decide sobre proposta de Acordo da Masan. Conheça as decisões

Sindicato retornará às negociações com a empresa

Divulgamos aqui, para conhecimento de toda a categoria, o resultado da Assembleia realizada pelo SAAERJ no dia 10 de junho último com os empregados da Masan Serviços Especializados que prestam serviços em unidades escolares em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Veja o resumo:

A Masan havia enviado proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com reajuste salarial de 5% (cinco por cento) para os empregados lotados em unidades escolares em contratos firmados com o Estado do Rio de Janeiro e com os municípios do Estado. O Piso salarial, que era de R$ 983,06, passará a ser de R$ 1.032,21 a partir de 01 de março de 2017. PROPOSTA APROVADA.

A proposta da empresa para o aumento da Cesta Básica/vale-alimentação e auxílio assiduidade seria também de 5% para cada benefício. Sendo que quanto ao valor que seria reajustado da assiduidade, com aumento de 5% sobre os R$ 66,00 atuais, totalizando R$ 69,30, esses R$ 3,30 passariam para o valor da cesta/vale alimentação, dando um valor total de R$ 165,00, mantendo-se a assiduidade em R$ 66,00. PROPOSTA APROVADA.

Proposta da Masan de inclusão de um parágrafo na cláusula sobre o Pagamento de Salário, referente à multa, pelo qual a empresa não seria mais obrigada a pagar multa pelo atraso no pagamento dos salários quando o tomador de serviços do contrato estiver inadimplente com o pagamento/repasse definido pelo contrato de prestação de serviços ao qual o empregado estiver ligado. PROPOSTA ESTA REJEITADA PELA ASSEMBLEIA, por unanimidade.

A proposta, advinda da pauta reivindicatória, referente ao pagamento de vale alimentação para TODOS os empregados auxiliares de administração escolar que trabalhem na Masan, ao invés de cesta básica em alimentos, foi reafirmada pela Assembleia, cabendo assim à Diretoria do SAAERJ na negociação solicitar à Masan que altere o Parágrafo 2º da Cláusula Décima Primeira do Acordo Coletivo passado, retirando a forma de pagamento para alguns municípios da Cesta Básica em forma de gêneros alimentícios, passando assim a constar que todos os empregados receberão o vale alimentação em forma de cupom ou cartão ao invés de cesta básica em alimentos. APROVADA POR UNANIMIDADE.

Aprovada a manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017, com a inclusão de cláusulas referente à atual legislação trabalhista, ficando mais claro para os empregados sobre os seus direitos, os quais a própria empresa já aplica (Ex.: licença maternidade, proibição de prestação de serviços alheios ao seu contrato de trabalho, não celebração de novo contrato de experiência para o empregado readmitido para mesma função que exercia num prazo de 01 ano).

Avisando a todos que o Sindicato, a partir deste resultado, já está agendando nova reunião com os representantes da Masan Serviços Especializados, a fim de continuar as negociações sobre a assinatura do novo Acordo Coletivo para 2017/2018.

Veja aqui a ata da Assembleia