Baixada tem Convenção Coletiva de Trabalho com 6,58% de aumento

Os auxiliares de administração escolar da Baixada Fluminense conquistaram um aumento salarial de 6,58%, acima da inflação portanto, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O reajuste é uma das cláusulas da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada no último dia 2 de maio, que é válida de janeiro a dezembro deste ano. Esta Convenção foi fechada após a categoria passar cinco anos sem convenção coletiva (a anterior é de 2012) e abrange estabelecimentos de ensino, de qualquer grau ou natureza, situados nos municípios de Nova Iguaçu, Nilópolis, São João de Meriti, Belford Roxo, Queimados, Japeri e Mesquita.

O SAAERJ e a FENEN-BF-RJ (Federação Intermunicipal dos Estabelecimentos de Ensino da Baixada Fluminense) assinaram a nova CCT normatizando o reajuste salarial, os salários de admissão e outros direitos dos auxiliares de administração escolar dos municípios da Baixada Fluminense. Veja os principais itens abaixo, além do aumento nos salários.

SALÁRIOS DE ADMISSÃO

CLÁUSULA QUARTA – São fixados os salários de admissão nas seguintes bases aos Auxiliares de Administração Escolar para uma jornada de 44 horas semanais.

I — A partir de 1° de janeiro de 2017:
a) Para o pessoal de Secretaria, Tesouraria, coordenação, portaria, manutenção, inspetores, vigias, auxiliares de turma, auxiliares de creche, auxiliares de
transporte, cozinheiros, contínuos e Departamento Pessoal, R$ 1.042,13 (hum mil e quarenta e dois reais e treze centavos)
b) Para os serventes: R$ 1.030,55 (hum mil e trinta reais e cinquenta e cinco centavos);
c) Para os demais integrantes da categoria profissional: R$ 1.035,51 (hum mil e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos)
d) Coordenador (a), R$ 1.163,66 (hum mil cento e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos);
e) Secretário Escolar, R$ 1.108,25 (hum mil cento e oito reais e vinte e cinco centavos).

Os reajustes indicados nos itens acima “a” a “e” desta cláusula poderão ser pagos em até três parcelas.

QUINQUÊNIO

CLÁUSULA QUINTA – Será pago ao Auxiliar de Administração Escolar adicional por tempo de serviço (quinquênio), de 5% (cinco) por cento, incidente sobre a remuneração
mensal para cada 05 (cinco) anos de serviços prestados ao mesmo Estabelecimento de Ensino, tendo como limite, 03 (três) quinquênios, ressalvado o direito adquirido.

UNIFORME

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fornecimento gratuito de uniforme pelo Estabelecimento de Ensino quando exigido.
PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto nesta cláusula não se aplica a calçados, salvo quando forem especiais.

SUBSTITUIÇÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Pagamento do salário do substituto igual ao do substituído, a partir do primeiro dia de substituição, ressalvadas as vantagens de caráter pessoal e legal.

Veja a íntegra da CCT 2017 da Baixada Fluminense aqui