Ano V – Nr. 144 – Rio de Janeiro, 2 de maio de 2017 
 
     
  Trabalhadores da Estácio têm assembleia dia 6, no Sindicato  
 

A Diretoria do Sindicato convoca todos os auxiliares de administração escolar empregados nas unidades da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., localizadas no Estado do Rio de Janeiro, filiados ou não ao Sindicato, para Assembleia Geral Extraordinária que realizaremos no dia 6 de maio de 2017, sábado, às 9h30, no auditório do SAAERJ, na Rua dos Andradas, nº 96/7º andar, Centro do Rio. O objetivo é dar continuidade à luta pelo Acordo Coletivo deste ano.

Na assembleia vamos informar a categoria sobre as negociações coletivas com a Estácio de Sá para o período de 01/03/2017 a 28/02/2018. Vamos debater até onde avançaram as negociações com a Estácio e decidir os próximos passos da nossa Campanha Salarial.

Os trabalhadores presentes também serão atualizados sobre as mudanças que a chamada “reforma trabalhista” provocará nas relações de trabalho, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. Informaremos também sobre a cautelar do Supremo Tribunal Federal – STF que considerou inconstitucional a “ultratividade”, ou seja, a continuidade dos benefícios do Acordo Coletivo de Trabalho após o fim de sua vigência.

Atenção: a participação na assembleia não pode ser por procuração. Veja Errata ao Edital aqui.

Veja aqui o Edital de Convocação da Assembleia

 
     
  Trabalhadores da Masan suspendem estado de greve. Negociação para o ACT 2017 já começou  
 

Os empregados da Masan Serviços Especializados, lotados em colégios estaduais e creches e EDIs municipais, decidiram, em assembleia realizada no último dia 20, suspender o Estado de Greve. A empresa cumpriu sua promessa e a categoria não tem, no momento, salários atrasados.

A assembleia ocorreu um dia após a audiência na 47ª Vara do Trabalho do Rio, que tratou do pagamento de multa pelos atrasos ocorridos nos salários. Os trabalhadores foram informados do andamento da questão na Justiça.

A juíza, com a concordância do Sindicato, deu um prazo de 40 dias para a empresa juntar todos os comprovantes de pagamento para que o SAAERJ possa verificar a situação de cada um dos empregados, ou seja, quantos foram os dias de atraso e a referida multa para cada um deles.

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  MPT condena o grave projeto 218/2016 do Senado, que institui a “jornada de trabalho intermitente”  
 

O Senado Federal prepara mais uma bomba contra os trabalhadores brasileiros. O PLS (Projeto de Lei do Senado) nº 218/2016, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), pretende implantar no Brasil a chamada “jornada intermitente”. Trata-se de um verdadeiro crime contra a família assalariada brasileira.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) analisou o projeto e publicou a Nota Técnica nº 01, de 23/01/2017, condenando veementemente a proposta. A “jornada intermitente” significa que o empregado receberia salário apenas pelo trabalho efetivamente realizado, mesmo que esteja à disposição do empregador 8 horas por dia, cinco dias por semana. Aliás, o projeto vai além. O período do empregado à disposição do empregador seria indefinido. Ou seja, o empregado não teria mais um salário certo pré fixado e, a rigor, seria um escravo da empresa, que poderia ser acionado a qualquer momento. Ao ter que estar disponível para quando a empresa precise, o trabalhador não poderia assumir outro compromisso de trabalho fixo. Mas só receberia no final do mês pelas horas em que realmente “trabalhou”.

Para nós, dos setores administrativos de escolas e universidades, é de se imaginar o que poderia ocorrer durante as férias escolares.

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