Ano V – Nº 146 – Rio de Janeiro, 19 de junho de 2017 
 
     
  C O M U N I C A D O
Reajuste no Plano Médico ASSIM
 
 

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2017.

C O M U N I C A D O

Prezado (a) Associado (a),

Para que possamos continuar oferecendo a você qualidade em seu atendimento, no mês de Julho, data-base da renovação anual das condições pactuadas no contrato, forçosamente teremos que aplicar um reajuste técnico na mensalidade do seu plano de saúde na ordem de 12% (doze por cento), visando o equilíbrio atuarial do contrato.

O índice de reajuste anunciado decorre de uma cuidadosa avaliação que, ao final, nos revelou que, para manter o equilíbrio, faz-se necessário o reajuste de preços com base no segmento médico-hospitalar, que superou em muito os índices verificados nos demais segmentos de nossa economia.

Contudo, nossos preços continuam imbatíveis no mercado, considerando o atendimento em centros médicos da própria rede Assim, a abrangência da cobertura disponível e os benefícios contratados.

Reafirmamos nossa satisfação e continuamos trabalhando para oferecer-lhe a melhor relação custo/benefício, com segurança, solidez e qualidade no atendimento que você já está acostumado a receber.

Cordialmente,

A Diretoria

 
     
  Conheça a proposta final dos patrões do Ensino Superior. Assembleia decide dia 19/06  
 


O sindicato das instituições de Ensino Superior apresentou sua proposta final para a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018. Conforme publicado no Edital de Convocação, faremos a Assembleia Geral dos trabalhadores deste segmento no próximo dia 19 de junho, 2ª feira, às 18h, na sede e nas subsedes do SAAERJ para decidirmos sobre a proposta (veja no edital os endereços dos locais das assembleias).

Conheça abaixo a última proposta enviada pelo sindicato patronal.

Reajuste Salarial:
– Aplicação do índice de 5% (cinco por cento) sobre os pisos salariais;
– Aplicação do índice de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) para os salários acima dos pisos salariais até R$ 4.999,99 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
– Aplicação do índice de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento) para os salários compreendidos na faixa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 7.000,00 (sete mil reais);
– Aplicação do índice de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) para os salários compreendidos na faixa de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
– Aplicação do índice de 3,28% (três vírgula vinte e oito por cento) para os salários compreendidos na faixa de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) até R$ 9.000,00 (nove mil reais);
– Aplicação do índice de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento) para os salários compreendidos na faixa de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
– Aplicação do índice de 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) para os salários acima de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo).

Esquema de reajuste proposto

5% de reajuste sobre os Pisos.
Para os salários acima dos pisos, 100% do INPC => 4,69%
Para os salários na faixa salarial de R$ 5.000,00 a 7.000,00, 90% INPC => 4,22%
Para os salários na faixa salarial de R$ 7.000,01 a 8.000,00, 80% INPC => 3,75%
Para os salários entre a faixa salarial de R$ 8.000,01 a 9.000,00, 70% INPC => 3,28%
Para os salários entre a faixa salarial de R$ 9.000,01 a 10.000,00, 60% INPC => 2,81%
Para os salários acima de R$ 10.000,01, 50% INPC => 2,35%

Anuênio:
– Aplicação de triênio de 1,5% (um e meio por cento), a ser pago em 2019, aos empregados com salário até o valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), sendo excluídos os empregados lotados nos cargos de gerência, chefia e direção.
– Congelamento do anuênio para os empregados lotados nos cargos de gerência, chefia e direção, com salário superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo mantido o pagamento nos recibos salariais, sob a rubrica Vantagem Pessoal Adquirida.

Vale Alimentação/Refeição:
– Vale alimentação para as instituições do interior com valor de R$ 7,00 (sete reais), correspondente a 70% (setenta por cento), do que será pago pelas instituições da capital, no caso, R$ 10,00 (dez reais).

Gratuidade de Ensino:
– Gratuidade de ensino para funcionários e dependentes, com a limitação de 10% (cinco por cento) das vagas para os cursos controlados;

Compensação de Jornada:
– Ampliação do prazo para compensação de 150 (cento e cinqüenta) para 180 (cento e oitenta) dias.
– Vedação de compensação dos “dias ponte” e dia em que as instituições optarem pelo não funcionamento, especialmente nas datas seguintes: segunda, terça e quarta-feira de carnaval e no sábado da semana santa,
“Corpus-Christi”, 15 de outubro – data consagrada ao auxiliar de administração escolar, 2 de novembro e nos feriados municipais da localidade onde se situa o Estabelecimento de Ensino, bem como, os feriados estaduais.

Licença Gala ou Nojo:
– Aumento de 08 (oito) para 09 (nove) dias da licença gala e nojo.

RAIS e Contribuições Sindicais:
– Obrigatoriedade de apresentação de RAIS e comprovante de recolhimento de contribuições sindicais.

Da Convenção Coletiva Anterior:
– As demais cláusulas de cumprimento e direitos da Convenção Coletiva 2016/2017, que não estão elencadas acima, continuarão sendo mantidas na Convenção 2017/2018.

 
     
  Assembleia decide sobre proposta de Acordo da Masan. Conheça as decisões  
 


Sindicato retornará às negociações com a empresa

Divulgamos aqui, para conhecimento de toda a categoria, o resultado da Assembleia realizada pelo SAAERJ no dia 10 de junho último com os empregados da Masan Serviços Especializados que prestam serviços em unidades escolares em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Veja o resumo:

A Masan havia enviado proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com reajuste salarial de 5% (cinco por cento) para os empregados lotados em unidades escolares em contratos firmados com o Estado do Rio de Janeiro e com os municípios do Estado. O Piso salarial, que era de R$ 983,06, passará a ser de R$ 1.032,21 a partir de 01 de março de 2017. PROPOSTA APROVADA.

A proposta da empresa para o aumento da Cesta Básica/vale-alimentação e auxílio assiduidade seria também de 5% para cada benefício. Sendo que quanto ao valor que seria reajustado da assiduidade, com aumento de 5% sobre os R$ 66,00 atuais, totalizando R$ 69,30, esses R$ 3,30 passariam para o valor da cesta/vale alimentação, dando um valor total de R$ 165,00, mantendo-se a assiduidade em R$ 66,00. PROPOSTA APROVADA.

Proposta da Masan de inclusão de um parágrafo na cláusula sobre o Pagamento de Salário, referente à multa, pelo qual a empresa não seria mais obrigada a pagar multa pelo atraso no pagamento dos salários quando o tomador de serviços do contrato estiver inadimplente com o pagamento/repasse definido pelo contrato de prestação de serviços ao qual o empregado estiver ligado. PROPOSTA ESTA REJEITADA PELA ASSEMBLEIA, por unanimidade.

A proposta, advinda da pauta reivindicatória, referente ao pagamento de vale alimentação para TODOS os empregados auxiliares de administração escolar que trabalhem na Masan, ao invés de cesta básica em alimentos, foi reafirmada pela Assembleia, cabendo assim à Diretoria do SAAERJ na negociação solicitar à Masan que altere o Parágrafo 2º da Cláusula Décima Primeira do Acordo Coletivo passado, retirando a forma de pagamento para alguns municípios da Cesta Básica em forma de gêneros alimentícios, passando assim a constar que todos os empregados receberão o vale alimentação em forma de cupom ou cartão ao invés de cesta básica em alimentos. APROVADA POR UNANIMIDADE.

Aprovada a manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017, com a inclusão de cláusulas referente à atual legislação trabalhista, ficando mais claro para os empregados sobre os seus direitos, os quais a própria empresa já aplica (Ex.: licença maternidade, proibição de prestação de serviços alheios ao seu contrato de trabalho, não celebração de novo contrato de experiência para o empregado readmitido para mesma função que exercia num prazo de 01 ano).

Avisando a todos que o Sindicato, a partir deste resultado, já está agendando nova reunião com os representantes da Masan Serviços Especializados, a fim de continuar as negociações sobre a assinatura do novo Acordo Coletivo para 2017/2018.

 
     
 
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