Matérias sobre: 3º Grau
Sindicato fecha Acordo e conquista que UNIG acerte salários atrasados
O SAAERJ e a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu – UNIG assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) deste ano, garantindo 5% de aumento salarial retroativo a janeiro de 2020. Além disso, nas negociações a direção da Universidade concordou em acertar de imediato os salários atrasados. Os trabalhadores de Nova Iguaçu estavam com três meses atrasados e, em Itaperuna, o atraso no pagamento era de um mês. Agora, o Sindicato continua cobrando o pagamento do 13º Salário de 2019, que permanece atrasado.
O ACT 2020 da UNIG estabelece novos pisos salariais, retroativos a 1º de janeiro deste ano, além do reajuste salarial de 5% para todos, sobre os salários de dezembro de 2019. No Acordo estão mantidos direitos como o Quinquênio de 5% para cada 5 anos de serviço; o Auxílio-educação, que garante bolsa de estudo e matrícula para empregados e dependentes (até duas bolsas, sendo uma do funcionário e outra de dependente) até completar o período letivo, mesmo em caso de demissão, para todos que já completaram um ano na instituição. O ACT garante ainda o Aviso prévio de 60 dias para quem tem mais de 5 anos na empresa, além da estabilidade no emprego para quem faltar apenas dois anos para se aposentar, salvo em caso de justa causa.
Pelo resultado alcançado, estão de parabéns a nossa diretora do SAAERJ Helid, pela luta, e a nova direção da UNIG, pela atenção dada à categoria.
Conheça aqui a íntegra do ACT 2020 da UNIG, com os novos Pisos Salariais.
Pandemia: Ensino Superior celebra 3º Termo Aditivo à CCT com o Sindicato
Considerando as Medidas Provisórias 927 e 936, editadas pelo governo federal este ano, que instituíram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispoõe sobre medidas trabalhistas complementares durante a pandemia de Covid-19, o SAAERJ e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior (Semerj) assinaram mais um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2019.
Este terceiro Termo Aditivo à CCT trata do teletrabalho e do trabalho à distância e garante a manutenção do fornecimento de tíquete refeição e vale alimentação para os empregados que trabalharem nessa modalidade. Aqueles que estiverem integralmente nessas modalidades não fazem jus ao vale transporte.
Férias, banco de horas, redução de jornada e salário, suspensão temporária do contrato de trabalho e garantia provisória do emprego são outros temas tratados no Termo Aditivo.
Veja aqui a íntegra do 3º Termo Aditivo à CCT do Ensino Superior.
Ministério da Educação autoriza aulas digitais no Ensino Superior
Através da Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
A Portaria autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino. O período de autorização vai até 31 de dezembro de 2020.
As instituições deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas. Alternativamente, as instituições de educação superior podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, segundo a Portaria 544.
Novos termos aditivos e acordos sobre a MP 936
Novos Termos Aditivos a Convenções Coletivas (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) foram assinados pelo SAAERJ para regular as medidas possibilitadas pela Medida Provisória 936 do governo federal, editada em razão da pandemia de Covid-19.
O 2º Termo Aditivo à CCT do Ensino Superior e uma CCT de São Gonçalo tratam do assunto. Da educação infantil ao Ensino Médio, fecharam acordos os colégios: Casa Amarela, Colégio Eleva, Escola Parque, Sociedade Educadora de Vanguarda, Jardim Espaço de Educação Infantil e Os Batutinhas.
Clique aqui e veja em nossa página com os acordos assinados por conta da MP 936.
Celso Lisboa e Helio Alonso também firmam acordos para o período da pandemia de Covid-19
Os auxiliares de administração escolar do Centro Universitário Celso Lisboa e das Faculdades Helio Alonso já estão regulamentados com relação à MP 936, editada pelo governo federal por conta da pandemia de Covid-19. Acordos foram assinados com essas duas instituições de Ensino Superior para regular as alterações nas relações de trabalho durante o estado de calamidade decretado pelo governo federal.
Os documentos estabelecem limites e parâmetros para a redução da jornada de trabalho e proporcional redução de salários enquanto vigorarem as medidas restritivas ao funcionamento de escolas e universidades, com o isolamento social. A suspensão do contrato de trabalho também é tratada, assim como quais os benefícios que devem continuar sendo fornecidos pela instituição aos empregados.
Sindicato assina Termo Aditivo para regular teletrabalho, férias e benefícios no Ensino Superior durante Covid-19
O SAAERJ e o SEMERJ (Sindicato das Instituições de Ensino Superior) assinaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de 2019 para normatizar as relações de trabalho durante a pandemia de Covid-19. O Termo Aditivo tem vigência por 60 dias, desde 1º de março, podendo ser renovado enquanto permanecer o Estado de Calamidade Pública definido na Lei Federal 13.979/20.
O Termo Aditivo trata das relações de trabalho durante a pandemia do Covid-19, a começar pelo “home office” (também conhecido como teletrabalho, trabalho remoto ou à distância). O documento garante a manutenção do tíquete refeição e do vale alimentação, mas suspende o vale transporte para quem estiver integralmente em regime de teletrabalho. Fica suspenso também o pagamento de 50% do 13º Salário por ocasião das férias.
Antecipação de férias, férias coletivas, banco de horas e redução da jornada de trabalho com redução da remuneração também são definidos no Termo. A redução salarial fica limitada a 25%, mesmo se a jornada sofrer redução maior. Em caso de demissão, horas descansadas e não compensadas não podem ser descontadas na rescisão de contrato.
O Termo Aditivo mantém as demais cláusulas da CCT 2019, inclusive a data-base em 1º de março.
Veja aqui a íntegra do Termo Aditivo assinado entre SAAERJ e SEMERJ.
Consulte aqui as pautas reivindicatórias para as Convenções Coletivas de 2020
As assembleias de 28/11 e 04/12 definiram nossas pautas para cada segmento da categoria. Veja abaixo aquela que corresponde ao seu caso.
Pauta de Reivindicações 2020 para o Estadão
Pauta de Reivindicações 2020 para o Município do Rio de Janeiro
Pauta de Reivindicações 2020 para Campos dos Goytacazes