Matérias sobre: Baixada Fluminense

CCT da Baixada Fluminense reajusta Pisos Salariais em 5,45% a partir de 01/01/2021

Mesmo com a pandemia de Covid-19, conseguimos manter as conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos auxiliares de administração escolar da Baixada Fluminense em 2021. Os pisos salariais foram reajustados em 5,45% a partir de 01/01/2021.

Veja os novos Pisos:

I – faxineiro, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, R$ 1.367,36 (hum mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

II – cozinheiros, merendeiras, auxiliares de creche, trabalhadores em serviços administrativos e demais integrantes da categoria profissional, R$ 1.417,74 (hum mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos);

III – secretário(a) escolar, R$ 1.741,92 (hum mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos);

IV – coordenador(a), R$ 2.102,06 (dois mil, cento e dois reais e seis centavos).

Conheça a sugestão de pauta reivindicatória para a CCT 2021 da Baixada Fluminense

Assembleia no próximo dia 14/11 vai debater e definir nossa Pauta de Reivindicações para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Baixada Fluminense para 2021.

Conheça aqui a sugestão de pauta oferecida pelo Sindicato para análise da categoria.

Veja aqui o Edital de Convocação da assembleia, com os detalhes sobre local e horário.

Assembleia em 14/11 dos auxiliares escolares da Baixada define Pauta para 2021

Veja os detalhes no Edital de Convocação abaixo.

Prefeitura de Caxias permite abertura irresponsável de creches e educação infantil privados. “Pensam só no lucro e negligenciam a vida”, condena o Sindicato

Um decreto do prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, autorizou as escolas da rede particular de ensino a reabrirem, em especial creches e estabelecimentos de educação infantil, a partir desta 2ª feira, 6 de julho. Já as aulas na rede pública do município continuam suspensas pelo menos até 15 de julho.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) instaurou um inquérito na última 6ª feira, 3/7, e emitiu recomendações para que a Prefeitura de Duque de Caxias não reiniciasse as aulas na rede privada de educação infantil em meio à pandemia. O MP-RJ deu prazo de cinco dias úteis para a resposta aos ofícios.

A cidade de Duque de Caxias tem 3.353 casos confirmados de Covid-19, segundo o boletim da Secretaria Estadual de Saúde do último domingo (5), e 456 mortes. Segundo a Prefeitura, qualquer aluno ou funcionário com sintomas ou suspeita de Covid-19 deve ser encaminhado a uma unidade de saúde do município. A Prefeitura de Duque de Caxias garante que testes rápidos serão disponibilizados nas unidades escolares.

IRRESPONSABILIDADE CRIMINOSA

Na opinião do SAAERJ, o decreto do prefeito demonstra uma irresponsabilidade criminosa ao permitir a aglomeração e interação de crianças em creches e escolas infantis privados. “Todos sabemos que crianças nessa idade não têm como manter uma disciplina rígida quanto às medidas de distanciamento e higiene. A interação e o contato entre elas fatalmente ocorrerão. Além de se exporem à Covid-19, para a qual ainda não há cura nem vacina, essas crianças poderão levar o vírus para dentro de suas casas, contaminando pais e avós. É um disparate total!”, condena o presidente do nosso Sindicato, Elles Carneiro.

“O prefeito se aproveita de uma decisão do STF, que deu autonomia a municípios e estados no enfrentamento à pandemia, mas isso não retira sua responsabilidade nos resultados de suas medidas. Responsabilizaremos o Prefeito por todos os danos que ocorrerem por conta deste ato”, enfatizou Elles.

O SAAERJ alerta aos pais para que pensem muito bem nas consequências de levarem seus filhos às creches e escolas neste momento. A frequência não é obrigatória e é função constitucional dos responsáveis protegerem suas crianças. “Os sindicatos dos trabalhadores e dos próprios donos de estabelecimentos são contrários a essa medida do prefeito Washington Reis. Alguns estão pensando só no lucro, negligenciando a vida. É um absurdo!”, conclui o presidente do SAAERJ.

Sindicato assina Termo Aditivo para a Baixada Fluminense sobre direitos durante a Covid-19

Nosso Sindicato assinou um Termo Aditivo à Convenção Coletiva dos trabalhadores da Baixada Fluminense, em 20 de abril, estabelecendo regras para o período de Calamidade Pública por conta da pandemia de Covid-19. O Termo tem abrangência territorial em Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti.

A Medida Provisória 936 do governo federal permitiu aos empregadores uma série de medidas em relação aos empregados, como a redução de jornada e de salário. Por isso, o SAAERJ atuou para negociar com os patrões, representados pela FENEN-BF (Federação Intermunicipal dos Estabelecimentos de Ensino da Baixada Fluminense), buscando os melhores termos possíveis para essas mudanças.

Pelo Termo Aditivo, a redução das jornadas e dos salários devem ser proporcionais, podendo ser de 25%, 50% ou até 75% enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Essa redução poderá ocorrer por 30 dias, renováveis por mais 30. Nos casos de suspensão do contrato de trabalho, deverão ser seguidos esses mesmos prazos. Todos os benefícios concedidos pelo empregador devem permanecer.

O Termo Aditivo regula os procedimentos para salários inferiores e superiores a R$ 3.135,00 – valor estipulado pelo governo federal. Fica também garantido o emprego dos trabalhadores afetados por essas medidas durante o período de calamidade, exceto em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.

Leia aqui a íntegra do Termo Aditivo com a FENEN-BF.

CCT da Baixada Fluminense reajusta Pisos Salariais em 4,48% a partir de 01/01/2020

Está em pleno vigor a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos auxiliares de administração escolar da Baixada Fluminense. Os pisos salariais foram reajustados em 4,48% a partir de 01/01/2020. Este índice deve incidir sobre os salários efetivamente pagos em Dezembro de 2019.

Veja os novos Pisos:

I – faxineiro, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, R$ 1.296,69 (hum mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos);

II – cozinheiros, merendeiras, auxiliares de creche, trabalhadores em serviços administrativos e demais integrantes da categoria profissional, R$ 1.344,47 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos);

III – secretário(a) escolar, R$ 1.651,89 (hum mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos);

IV – coordenador(a), R$ 1.993,42 (hum mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos).

Veja a íntegra da CCT da Baixada Fluminense aqui.

CCT da Baixada é assinada e já vale a partir de 1° de janeiro de 2020

Os auxiliares de administração escolar empregados nos estabelecimentos de ensino de educação infantil, ensino fundamental, médio, e preparatórios de ensino complementar ou profissional, inclusive os não seriados, localizados nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, na Baixada Fluminense, já têm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida a partir de 1° de janeiro de 2020.

A CCT da Baixada foi assinada em 22 de novembro e reajusta os salários e os pisos salariais pelo INPC acumulado nos últimos 12 meses, até 31 de dezembro de 2019, garantindo a reposição integral da inflação. Além do salário, a CCT garante outros direitos para a categoria, como multa de 10% em caso de atraso no pagamento de salários, carga horária máxima de 44 horas semanais e quinquênio de 5% sobre a remuneração mensal para cada 5 anos de serviços prestados ao empregador, ressalvado o direito adquirido.

Outro direito importante, conquistado pelo Sindicato e garantido nesta CCT, é a gratuidade de matrícula e ensino ao empregado e um dependente a partir de sua admissão, e de mais um dependente a cada dois anos de serviços ininterruptos ao mesmo empregador nos ensinos fundamental e médio. Em caso de demissão do auxiliar de administração escolar, fica garantida a gratuidade até completar o ano letivo. E atenção: equiparam-se aos filhos do Auxiliar de Administração Escolar os filhos de sua mulher ou marido, companheiro ou companheira, que vivam sob sua dependência, desde que casados ou vivam em união estável.

Conheça a íntegra da Convenção Coletiva da Baixada aqui.