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Ação do Sindicato na Justiça obriga FEUC a depositar FGTS atrasado dos empregados

 A 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deu ganho total aos trabalhadores na ação movida pelo SAAERJ contra a Fundação Educacional Unificada Campograndense (FEUC). No processo de nº RTOrd 0101574-59.2017.5.01.0053, cobramos os depósitos no FGTS dos últimos cinco anos, bem como a multa rescisória de 40% dos empregados demitidos neste mesmo período. A sentença foi totalmente procedente e o prazo para recurso pela ré é de oito dias após a publicação da decisão judicial.
Na ação, a FEUC confessou que estava em débito com os recolhimentos de FGTS referentes aos meses de janeiro e dezembro de 2012 e todos os demais a partir de 2013. A Justiça lembrou à FEUC que cabe ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, obrigação legal imposta pela Lei 8.036/1990.