Matérias sobre: FGTS

STF tira de pauta ação que pede novo índice no reajuste do FGTS. Só quando decidir sobre o tema é que os sindicatos poderão agir

A entrada em pauta de uma ação de um partido político para que o Superior Tribunal Federal (STF) decida sobre o pagamento, pela Caixa, de perdas nos depósitos do FGTS em razão do uso da TR como índice de reajuste, agitou trabalhadores e sindicatos por alguns dias. O próprio STF, no entanto, já retirou essa ação da pauta, adiando qualquer decisão sobre o assunto.

É preciso lembrar que, se a Caixa (ou seja, o governo federal) for obrigada a repor as perdas de todas as pessoas que tiveram algum saldo de FGTS entre 1999 e 2021, a despesa estimada seria de R$ 538 bilhões (considerando a aplicação do INPC na correção monetária em vez da TR). Já é bastante sabido pelos brasileiros, por experiências anteriores, que ações com tal impacto econômico não costumam prosperar facilmente na Suprema Corte. Sobretudo em momentos de dificuldades na economia.

SINDICATO NOTICIOU EM 2018

Nosso Sindicato sempre denunciou que a TR (Taxa de Referência) não acompanha a inflação no reajuste dos recursos dos trabalhadores no FGTS. E entramos com ação judicial em nome dos trabalhadores que aderiram e forneceram sua documentação.

Em 19 de agosto de 2018, no entanto, o SAAERJ informou aos trabalhadores, em nosso site (veja aqui), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os recursos depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores “continuariam perdendo valor, corroídos pela inflação”. O STJ entendeu, naquele ano, que os saldos do FGTS devem continuar sendo corrigidos pela TR, índice do governo que fica sempre abaixo da inflação, seja ela medida pelo INPC ou pelo IPCA.

Com aquela decisão do STJ, nossa luta na Justiça pela recuperação das perdas no FGTS sofreu um revés. A sentença judicial publicada em 11/06/2018, proferida pela 29ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0003979-10.2014.4.02.51021, teve que obrigatoriamente seguir a decisão vinculante do STJ, ou seja, negando nossa pretensão de condenar a Caixa Econômica Federal a aplicar um outro índice de atualização monetária sobre os saldos de nossos representados, distinto da Taxa Referencial (TR).

Aquela ação movida pelo SAAERJ, portanto, já transitou em julgado e não poderia ser aproveitada caso o STF, no futuro, decida favoravelmente à substituição da TR. Caso essa decisão ocorra, certamente o Sindicato e sua Assessoria Jurídica analisarão o que fazer.

TR É DETERMINADA POR LEI, ENTENDEU O STJ

O entendimento do STJ foi de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. Ou seja, o reajuste do FGTS pela TR não é estabelecido por contrato entre o cidadão e a Caixa, mas sim por lei específica. O Judiciário, portanto, não pode mudar a lei.

Sendo assim, talvez fosse mais lógico e adequado que o partido político que entrou com a ação no STF formulasse um projeto para alterar a lei, substituindo a TR pelo INPC ou IPCA na remuneração dos depósitos do FGTS. Talvez não houvesse pagamento da Caixa por “perdas” no passado, mas pelo menos dali para frente os trabalhadores deixariam de perder.

Mudanças no FGTS: quem optar por saques anuais não poderá sacar o Fundo em caso de demissão

Entenda abaixo as principais novidades com relação ao FGTS.

Saque de R$ 500 por conta

  • Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).
  • Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.
  • Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação.
  • Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.
  • Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Saque aniversário

A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.

  • Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
  • Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
  • Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.
  • O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.
  • Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes.
  • Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.

Veja aqui os limites para o saque aniversário e outras informações sobre o tema.

STJ decide que trabalhadores continuarão com perdas no FGTS e todas as ações contra a TR são derrotadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 11/04/2018, que os recursos depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores continuarão perdendo valor, corroídos pela inflação. O STJ entendeu que os saldos do FGTS devem continuar sendo corrigidos pela TR, índice do governo que fica sempre bem abaixo da inflação, seja medida pelo INPC ou pelo IPCA.
Com a decisão, nossa luta na Justiça pela recuperação das perdas no FGTS sofreu um revés. A sentença judicial publicada em 11/06/2018, proferida pela 29ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0003979-10.2014.4.02.51021, teve que obrigatoriamente seguir a decisão vinculante do STJ, ou seja, negando nossa pretensão de condenar a Caixa Econômica Federal a aplicar um outro índice de atualização monetária sobre os saldos de nossos representados, distinto da Taxa Referencial (TR).
O SAAERJ entrou na Justiça, representando trabalhadores da nossa categoria, contra a Caixa, sustentando que a TR não reflete a real desvalorização da moeda. Mostramos no processo a grande disparidade, nos últimos anos, entre os percentuais dos índices de correção monetária oficiais, a exemplo do INPC e IPCA, e o da TR. Na ação, pedimos a aplicação do INPC ou do IPCA, assim como pagamento de atrasados.
O processo estava suspenso até que o STJ proferisse uma decisão sobre o tema. Pela lei, após a definição da questão pelo Tribunal Superior, todas as outras instâncias devem aplicar a tese proferida no acórdão, chamado de “paradigma”, às demandas sobrestadas. Com a decisão definitiva e vinculante (obrigatória para todas as ações do mesmo tipo nas outras instâncias) do STJ, a 29ª Vara Cível Federal bateu o martelo nestes termos: “Tratando-se de julgamento submetido ao regime do Art. 1.036 do CPC, impõe-se a aplicação da correlata tese aos processos suspensos em primeiro grau (art. 1.040, III, do CPC). Inviável, portanto, a pretensão da parte autora, por contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos”.
– Travamos a boa luta por uma forma de reajuste justa para o FGTS dos trabalhadores brasileiros. Porém, a atual legislação constitucional do país deu muitos poderes à Justiça, que é formada por homens e mulheres, seres humanos como qualquer um de nós. No entanto, para esses homens e mulheres foram dados superpoderes, que hoje se voltam contra os trabalhadores. Parece que se formou uma “Liga da Injustiça”. Por isso perguntamos: “quem fiscaliza a Justiça?” O poder precisa voltar a emanar do povo, de ninguém mais – avalia o presidente do SAAERJ, Elles Carneiro.

Governo divulga calendário para saque em contas inativas do FGTS

Os trabalhadores brasileiros poderão efetuar o levantamento dos saldos remanescentes de suas contas inativas do FGTS e sacar este saldo entre 10 de março e 31 de julho deste ano. Contas inativas do FGTS são aquelas que não recebem mais depósitos do empregador. A liberação dos recursos será feita de acordo com o seu mês de nascimento, obedecendo ao escalonamento estabelecido pelo Governo Federal (veja tabela abaixo).

No final de dezembro, o Governo anunciou a liberação do FGTS para contas inativas, desde que o afastamento do trabalho tenha acontecido até 31 de dezembro de 2015. Ou seja, mesmo os trabalhadores que estão atualmente com emprego formal, se tiverem contrato de trabalho rescindido até o final de 2015, poderão sacar o saldo das contas antigas do fundo de garantia, o que antes não era possível.

O calendário de liberação de recursos de contas inativas do FGTS é o seguinte:

TabelaContasInativasFGTS

Ações que pedem reposição das perdas no FGTS continuam com tramitação suspensa

A ação ordinária nº 0003979-10.2014.4.02.5101, proposta pelo SAAERJ em face da Caixa Econômica Federal, pleiteando a reposição das perdas geradas a partir de 1999, com a correção do saldo dos depósitos fundiários pela TR, ainda se encontra com tramitação suspensa, aguardando decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Em 01/12/2016, os autos do Recurso Especial, no qual será decidida a questão, foram encaminhados para conclusão ao Ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Turma do STJ, que retornou do recesso judiciário no dia 1º de fevereiro.

Assim, continua mantida a paralisação de todas as demandas referentes à reposição das diferenças decorrentes da aplicação da TR, até que haja decisão proferida pelo STJ.

Mudanças no FGTS: trabalhador poderá sacar conta inativa

O Governo anunciou, no final de dezembro, a liberação do FGTS para contas inativas, desde que o afastamento do trabalho tenha acontecido até 31 de dezembro de 2015. Ou seja, mesmo os trabalhadores que estão atualmente com emprego formal, se tiverem contrato de trabalho rescindido até o final de 2015 poderão sacar o saldo das contas de fundo de garantia, o que antes não era possível. O calendário de liberação ainda não foi divulgado, mas espera-se que os saques poderão ocorrer a partir de fevereiro.

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Processo do FGTS: se você ainda não forneceu seus dados, não perca tempo. A ação será retomada

A Ação Ordinária nº 0003979-10.2014.4.02.5101, que o SAAERJ move contra a Caixa Econômica Federal (CEF) buscando a correção dos valores depositados desde 1999, não será atingida pela mudança de prazo prescricional de 30 para cinco anos determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Será retomada tão logo haja a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).