Matérias sobre: Jurídico

Atenção empregados do Centro Educacional Aragão Torquato: hora de receber seus direitos!

Nosso Sindicato venceu o processo trabalhista nº 0011589-53.2014.5.01.0225, movido contra o Centro Educacional Aragão Torquato, onde pedíamos que os salários pagos em 2013 e 2014 respeitassem o Piso Estadual daqueles anos, já que não houve Convenção Coletiva assinada com os patrões naquele período. Agora, os trabalhadores representados nessa ação vão começar a receber as diferenças salariais resultantes da equiparação ao Piso Estadual.

Os empregados abaixo citados, representados pelo SAAERJ no processo movido contra o Centro Educacional Aragão Torquato, devem entrar em contato com o Sindicato pelo telefone (21) 98485-6500.

Serão então orientados sobre o envio da documentação e se habilitarão para receber o valor que têm direito nessa causa, em data a ser agendada pelo SAAERJ para o recebimento.

Os documentos necessários são:

  1. cópias xerox da CTPS (páginas com foto, o verso e o contrato com o Centro Educacional);
  2. Cópias xerox do RG e do CPF.

TRABALHADORES REPRESENTADOS

Os trabalhadores representados nesta ação vitoriosa, e que devem ligar para o SAAERJ, são:

1) ADRIANA DE SOUZA OLIVEIRA
2) ANA BEATRIZ DOS A. JESUS DE SOUZA
3) CAROLINA DE SOUZA MOREIRA SABINO
4) DANIEL IZIDORO DA ROCHA
5) ELZA FERNANDES XAVIER DA SILVA
6) GISELE IZIDORO DA ROCHA
7) JORGE PEREIRA DE SOUZA
8) JOSIELE CRISTINA DE SOUZA SANTANA
9) JOSILENE DE ASSIS OLIVEIRA
10) MARCILENE DE ASSIS ALMEIDA OLIVEIRA
11) MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA
12) MICHELINE ARAUJO FERREIRA
13) PRISCILA LOPES DE SOUZA
14) REGINA CÉLIA MARTINS RELVAS
15) ROSA NOEMIA DA SILVA
16) SELMA DE CÁSSIA OLIVEIRA S. DA HORA
17) VERA LÚCIA DUARTE CRUZ.

Empregados e ex-empregados do Liceu devem enviar documentos para o Sindicato para receberem reajustes não pagos

Atenção empregados e ex-empregados da Sociedade Propagadora das Belas Artes – Liceu de Artes e Ofícios!

O Sindicato dos trabalhadores convoca os empregados e ex-empregados do Liceu, que possuíam contrato de trabalho ativo entre 01/03/2015 e 28/02/2017, para que forneçam documentação urgente ao Sindicato a fim de que possamos executar a sentença favorável na ação que pede o pagamento dos reajustes salariais das Convenções Coletivas dos anos de 2015/16 e 2016/17, bem como a multa de 10% do valor do salário de cada empregado. O reajuste se refere a este período completo de 2 anos.

Os trabalhadores representados nesta ação coletiva movida pelo SAAERJ devem enviar cópias de contracheques da época, extratos bancários, entre outros documentos, para que possam comprovar o não recebimento destes reajustes.

A sentença, proferida nos autos da Ação de Cumprimento nº 0100710-74.2019.5.01.0045, já transitada em julgado, determinou que “As liquidações deverão ser processadas de forma individual e a execução correlata da presente sentença deverá observar os termos da Lei 8078/90, especialmente o artigo 98, §2º, I”.

Portanto, a documentação é fundamental para uma execução individual do valor devido a cada trabalhador do Liceu. Entre em contato com o SAAERJ para saber a lista completa dos documentos necessários.

Contatos pelo celular: (21) 98485-6506 ou pelos e-mails: italo@saaerj.org.br ou saaerjdj@saaerj.org.br.

Veja aqui a íntegra da sentença judicial.

Mais processos vencidos pelo Sindicato. Habilitação a partir de 11/12/19

O SAAE começa a habilitar para o pagamento dos processos citados abaixo a partir do dia 11/12/2019 e somente esses funcionários que constam nessas listagens poderão se habilitar. Eles deverão ligar para o SAAE, no tel.: 2516-8868, e falar com a Tesouraria.

Documentos necessários para habilitação:

· Cópia RG.

· Cópia CPF.

· Cópia da CTPS pagina do contrato de trabalho.

· Comprovante de residência.

Processos:

· Shirley Alves de Souza Duarte – 0010893-20.2014.5.01.0224

Nomes:
MAICON DOS SANTOS LINHARES
MARIA APARECIDA DA SILVA DAMASCENO
RAQUEL BARBOSA DE MORAES
AMARILDO MOYSES PAULO
FABIA ARAÚJO SILVA
ANA PAULA LACERDA BARBOSA
ANA MARIA DE ALMEIDA TAVARES
ADRIANA DE MORAES DE OLIVEIRA
CÉLIA MARIA BRAGA B. DOS SANTOS

· Leticio Luiz da Silva – 0011544- 58.2014.5.01.0222

Nomes:
THALITA DE OLIVEIRA ALENCAR
MARIA DA PENHA CAMPOS ASCENCIO
MARLUCI BEZERRA
LIVIA MARIA MENEZES DA SILVA
LEONARDO VILAÇA DE FREITAS
NEUZA MARIA BARBOSA
ISAURA KELLY DOS SANTOS ARAÚJO
TAINA SANTOS AZEVEDO
GISELE VITAL DE JESUS
THAIS ARAUJO PEIXOTO
JORGE ANTONIO MARQUES DE SOUZA
MARCIA KARINE ALVES DE OLIVEIRA
ADRIANO COSTA DOS SANTOS
ARLANZA DA SILVA PINHEIRO MARTINS
MARIA DA GRAÇA SILVA (FALECIDA)
FABIA ALMEIDA DA SILVA LISBOA
ROSEMERE MARTINS FONTES FERNANDES
MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA
ADRIANO DAMIÃO DA SILVA
ALINE DOS SANTOS
ALINE FINS DA COSTA
CAROLINA HENRIQUES DE ANDRADE

STJ decide que trabalhadores continuarão com perdas no FGTS e todas as ações contra a TR são derrotadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 11/04/2018, que os recursos depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores continuarão perdendo valor, corroídos pela inflação. O STJ entendeu que os saldos do FGTS devem continuar sendo corrigidos pela TR, índice do governo que fica sempre bem abaixo da inflação, seja medida pelo INPC ou pelo IPCA.
Com a decisão, nossa luta na Justiça pela recuperação das perdas no FGTS sofreu um revés. A sentença judicial publicada em 11/06/2018, proferida pela 29ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0003979-10.2014.4.02.51021, teve que obrigatoriamente seguir a decisão vinculante do STJ, ou seja, negando nossa pretensão de condenar a Caixa Econômica Federal a aplicar um outro índice de atualização monetária sobre os saldos de nossos representados, distinto da Taxa Referencial (TR).
O SAAERJ entrou na Justiça, representando trabalhadores da nossa categoria, contra a Caixa, sustentando que a TR não reflete a real desvalorização da moeda. Mostramos no processo a grande disparidade, nos últimos anos, entre os percentuais dos índices de correção monetária oficiais, a exemplo do INPC e IPCA, e o da TR. Na ação, pedimos a aplicação do INPC ou do IPCA, assim como pagamento de atrasados.
O processo estava suspenso até que o STJ proferisse uma decisão sobre o tema. Pela lei, após a definição da questão pelo Tribunal Superior, todas as outras instâncias devem aplicar a tese proferida no acórdão, chamado de “paradigma”, às demandas sobrestadas. Com a decisão definitiva e vinculante (obrigatória para todas as ações do mesmo tipo nas outras instâncias) do STJ, a 29ª Vara Cível Federal bateu o martelo nestes termos: “Tratando-se de julgamento submetido ao regime do Art. 1.036 do CPC, impõe-se a aplicação da correlata tese aos processos suspensos em primeiro grau (art. 1.040, III, do CPC). Inviável, portanto, a pretensão da parte autora, por contrariar acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos”.
– Travamos a boa luta por uma forma de reajuste justa para o FGTS dos trabalhadores brasileiros. Porém, a atual legislação constitucional do país deu muitos poderes à Justiça, que é formada por homens e mulheres, seres humanos como qualquer um de nós. No entanto, para esses homens e mulheres foram dados superpoderes, que hoje se voltam contra os trabalhadores. Parece que se formou uma “Liga da Injustiça”. Por isso perguntamos: “quem fiscaliza a Justiça?” O poder precisa voltar a emanar do povo, de ninguém mais – avalia o presidente do SAAERJ, Elles Carneiro.

Ministério do Trabalho reconhece Contribuição Sindical aprovada em assembleia de trabalhadores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu a Nota Técnica 02/2018, publicada dia 16 de março, reconhecendo que a legislação em vigor permite que a “autorização expressa do trabalhador sobre a contribuição sindical” pode ser feita “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

A Nota Técnica foi emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho, que tem competência para emitir pareceres técnicos sobre a legislação sindical e trabalhista. O documento do MTE diz: “Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se referem os dispositivos que cuidam da Contribuição Sindical, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

Processo contra o Colégio ADN: representados precisam comparecer ao Sindicato com documentos com urgência

COMUNICADO AOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS NO PROCESSO COLETIVO RTOrd Nº 0032400-82.2007.5.01.0062, MOVIDO PELO SAAE/RJ EM FACE DO COLÉGIO ADN LTDA., EM TRÂMITE PERANTE A 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

Considerando a determinação lançada pelo MM. Juízo da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação coletiva RTOrd nº 0032400-82.2007.5.01.0062, o SAAE/RJ vem SOLICITAR aos trabalhadores substituídos em tal demanda (abaixo relacionados) que compareçam à sede da entidade sindical, com a maior brevidade possível, a fim de assinarem Procuração e fornecerem cópias de RG, CPF, CTPS (folhas relacionadas ao contrato de trabalho com o Colégio ADN Ltda.), TRCT, contracheques e comprovante de residência.

O SAAE/RJ esclarece que o feito em questão refere-se à demanda coletiva deflagrada em face do COLÉGIO ADN LTDA., no qual fora proferida sentença de procedência dos pedidos autorais, com a condenação da ré ao pagamento de diferenças de FGTS dos anos de 2005 a 2007 e Multa de 40%, em favor dos substituídos.

De acordo com a decisão que se visa cumprir, faz-se necessária a juntada da aludida documentação, até a data limite de 20/04/2018 (sexta-feira), sob pena de extinção da execução (com o perecimento dos direitos) ou de seu prosseguimento apenas para aqueles indivíduos cujos documentos forem adunados aos autos.

A sede do SAAE/RJ está localizada na Rua dos Andradas, nº 96, Grupo 802/803, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.051-002, funcionando das 09h00min às 17h30min, e os números de seus telefones são: (21) 2516-8868 e (21) 2263-1573.

Segue a relação dos trabalhadores substituídos (titulares dos direitos deferidos pela sentença proferida nos autos da ação coletiva RTOrd nº 0032400-82.2007.5.01.0062):

Adelino Augusto Gonçalves – CPF nº 399.197.907-10
Antônia Josilda Silva Bento – CPF nº 628.023.217-49
Ivânia Antunes da Silva – CPF nº 636.851.757-34
Jorge Neves – CPF nº 544.593.547-72
José Júlio do Nascimento – CPF nº 877.639.587-15
Luiz César Gomes – CPF nº 508.304.817-53
Maria de Fátima Casanova – CPF nº 530.173.237-49
Maria Paula da Paixão Santos – CPF nº 023.182.607-96
Maria Sueli dos Santos – CPF nº 668.258.497-00
Tárcio Toribio Rodrigues Moreira – CPF nº 048.281.237-09.

Contribuição Sindical continua obrigatória, diz a Justiça

Apressados em golpear os direitos dos trabalhadores e o próprio movimento sindical brasileiro, os deputados e senadores, em Brasília, fizeram uma lambança na chamada “reforma trabalhista” e alteraram ilegalmente a “Contribuição Sindical”, ao tentar torná-la facultativa e não obrigatória, como vigora desde 1943. Essa contribuição é aquela, no valor de um dia de trabalho, recolhida obrigatoriamente, uma vez por ano, de todos os assalariados empregados no país, destinada a custear o atendimento sindical inclusive para os não associados. Acontece que os parlamentares erraram no formato da lei que alterou a Contribuição Sindical, invalidando a medida.

Esse foi o entendimento da Exmª Drª Patrícia Pereira de Santanna, Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), na Ação Civil Pública nº 0001183-34.2017.5.12.0007, movida pelo SAAE da Região Serrana de Santa Catarina (veja a íntegra da decisão no link ao final desta matéria). A juíza declarou a alteração feita pela “reforma trabalhista” inconstitucional e determinou que a instituição de ensino recolha obrigatoriamente a Contribuição Sindical de seus empregados, de acordo com os valores e prazos legais.