Matérias sobre: Agile Corp / Masan

Sindicato assina ACT com a ÁgileCorp com reajuste de 100% do INPC e volta do tíquete alimentação

Nosso Sindicato acaba de fechar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) deste ano com a ÁgileCorp. Após muita negociação, conseguimos vitórias importantes.

Entre os principais pontos do ACT 2021, está a conquista do reajuste salarial pelo índice integral da inflação, ou seja, 100% do INPC dos últimos 12 meses. Isso evita perdas salariais num período difícil para os trabalhadores.

Outra conquista importante foi o cancelamento da cesta básica e a volta do tíquete alimentação a partir do mês de outubro/2021, atendendo a uma justa reivindicação da categoria.

Além dessas duas vitórias, conseguimos manter as cláusulas sociais do Acordo Coletivo.

Veja aqui a íntegra do ACT 2021 com a ÁgileCorp.

MPT começa a averiguar contratos do Município do Rio para combater atrasos nos salários

As lutas, denúncias e constantes requisições de mesas redondas do nosso Sindicato para tratar de salários atrasados nas empresas terceirizadas do Município do Rio de Janeiro levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) a formar um grupo de trabalho com o objetivo de “passar um pente fino” em todos os contratos da Prefeitura do Rio com essas empresas.

O Grupo de Trabalho foi formalizado pela Portaria nº 132 do MPT-RJ, de 22/03/2021, e é integrado pelas Procuradoras do Trabalho Isabela Maul Miranda de Mendonça (coordenadora), Viviann Brito de Mattos, Isabella Gameiro da Silva e Daniela Elbert Pais de Melo. A ideia do MPT é identificar e tentar resolver todos os atrasos de repasses financeiros da Prefeitura para todas as empresas terceirizadas, que acabam resultando em atrasos no pagamento dos salários e outros direitos dos empregados.

Foi à dra. Daniela Elbert Pais de Melo que o SAAERJ levou denúncias de atraso salarial na Especialy, e à Dra. Viviann Brito de Mattos as agruras da categoria na empresa Agile Corp, mas outras empresas estão sofrendo o mesmo problema. Os próprios representantes do município admitem que, só na área da Educação, seriam em torno de dez contratos com atraso em seus repasses. Agora, nosso Sindicato reconhece o esforço do MPT em prol da nossa categoria com a iniciativa do dr. João Batista Berthier Leite Soares, Procurador-Chefe do MPT-RJ, de formação deste Grupo de Trabalho. É uma esperança para todos os trabalhadores que precisam de seus salários para sobreviver neste grave momento da vida nacional.

A primeira audiência do Grupo de Trabalho do MPT-RJ com representantes do Município do Rio – Marcos Leandro Furtado, da Secretaria Municipal de Educação, e Carlos Raposo, Procurador do Município do Rio de Janeiro – foi realizada no último dia 7 de abril. Ficou acertado nessa audiência que o MPT expedirá, brevemente, uma Recomendação ao Município do Rio de Janeiro para que assuma a sua responsabilidade e adote as providências necessárias à observância da estabilidade provisória dos trabalhadores e ao pagamento dos valores em aberto.

O SAAERJ acompanha os procedimentos do MPT neste caso e manterá a categoria informada.

Denúncia do Sindicato contra a Agile Corp tem audiência marcada para 8 de fevereiro

Já tem audiência marcada a denúncia do SAAERJ no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Agile Corp, sob o número NF 007474.2020.01.000/9, pelo não pagamento dos salários de agosto deste ano em escolas municipais e estaduais do Rio de Janeiro, e pela não distribuição da cesta básica aos empregados desde março de 2020.

A audiência será por videoconferência, no dia 08/02/2021, com as presenças do nosso Sindicato, da Agile, do MPT, do Estado e do Município do Rio de Janeiro.

Tendo em mãos o número NF 007474.2020.01.000/9, qualquer um pode consultar o andamento da denúncia do SAAERJ diretamente no site do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro.

Após a audiência, o Sindicato divulgará o resultado à categoria.

Sindicato denuncia ao MP atraso salarial da Agile Corp em escolas municipais e estaduais

O SAAERJ deu entrada com denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Agile Corp pelo não pagamento dos salários de agosto deste ano em escolas municipais e estaduais do Rio de Janeiro. A denúncia relata também a não distribuição da cesta básica aos empregados desde março de 2020.

A denúncia é feita pelo sistema eletrônico do MPT e a “Notícia de Fato” tem o número NF 007474.2020.01.000/9 (comprovante do protocolo na imagem anexa a este texto). Este número serve para que qualquer um possa consultar o andamento da denúncia diretamente junto ao Ministério Público do Trabalho.

O SAAERJ está preparando um pedido de Mediação com a empresa, o município do Rio e a Secretaria de Educação (Seeduc) do Estado, para tratar destes problemas, que não se restringem apenas à Agile Corp, mas existem também na Especialy.

Protocolo da denúncia do Sindicato no MPT.

Sindicato questiona e Agile Corp apresenta cronograma para regularizar fornecimento de cestas básicas na Região Serrana e Sul Fluminense

O SAAERJ questionou a Agile Corp sobre denúncias de que a empresa não teria ainda regularizado a entrega de cestas básicas aos trabalhadores nas escolas estaduais da Região Serrana e do Sul Fluminense. A ausência deste benefício nestas regiões vêm desde abril deste ano e, mesmo aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso, têm direito à cesta.

Os termos do Acordo Coletivo de Trabalho, assinado entre o Sindicato e a Agile Corp, com vigência entre 1º de março de 2019 e 28 de fevereiro de 2021, não tiveram qualquer alteração e, portanto, a todos os empregados é devida a entrega da cesta básica mensal e demais benefícios, à exceção do vale-transporte. A Lei 14020, que regulou as relações de trabalho e permitiu a suspensão dos contratos e redução salarial durante a pandemia, não retira o direito aos benefícios consagrados em Acordo Coletivo.

REGULARIZAÇÃO

Diante do questionamento do Sindicato, a empresa apresentou um cronograma para regularizar o fornecimento da cesta básica nas escolas estaduais dessas regiões. De setembro até janeiro do ano que vem, serão distribuídas duas cestas básicas para cada trabalhador.

Veja abaixo a resposta da Agile Corp:

“Em atenção ao seu questionamento, vimos informar que a empresa Agile Corp está acompanhando as liberações das autoridades municipais em que se encontram localizadas as Escolas Estaduais do Rio de Janeiro para atendimento integral das distribuições das cestas básicas dos colaboradores.

Como informamos em contatos anteriores, devido o fechamento das unidades após a publicação do Decreto de Estado de Calamidade Pública pela pandemia do Coronavírus, encontramos algumas dificuldades de contato e local para distribuição das cestas nos municípios da Região Serrana e Sul Fluminense do Estado, todavia nos demais municípios as entregas continuaram e continuam ainda hoje sendo efetuadas normalmente sem interrupção.

Com a retomada parcial das atividades nestes municípios da Região Serrana e Sul Fluminense, a empresa está adotando a medida de entregar 2 (duas) cestas básicas por mês para quitação das pendências dos meses anteriores da seguinte forma:

Setembro/2020: Entrega das Cestas Básicas ref. aos meses de Abril e Maio/2020;

Outubro/2020: Entrega das Cestas Básicas ref. aos meses de Junho e Julho/2020;

Novembro/2020: Entrega das Cestas Básicas ref. aos meses Agosto e Setembro/2020;

Dezembro/2020: Entrega das Cestas Básicas ref. aos meses Outubro e Novembro/2020;

Janeiro/2021: Entrega das Cestas Básicas ref. aos meses Dezembro/2020 e Janeiro/2021;

A partir de Fevereiro/2021 voltaremos a conceder apenas 1 (uma) cesta básica mensal, normalizando as entregas”.

DENUNCIE AO SINDICATO QUALQUER IRREGULARIDADE

Conclamamos os trabalhadores a denunciarem ao SAAERJ quaisquer outras irregularidades, como atraso de pagamento ou outros assuntos. As denúncias devem ser encaminhados para o e-mail do nosso advogado: douglas@saaerj.org.br. Não esqueça de anexar cópia dos extratos e contracheques pertinentes ao assunto, além de informar colégio e localidade onde trabalha. Seu nome será sempre mantido em sigilo absoluto!

TRT-RJ decide que Masan (atual Agile Corp) tem que pagar multas por atraso nos salários e 13º

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) entendeu ser cabível o pagamento de multa por atraso no pagamento de salários dos empregados da Masan (atual Agile Corp), representados pelo SAAERJ. No Processo nº 0100206-79.2017.5.01.0064 (ROT), contra a Masan, o colegiado acompanhou o voto do relator do acórdão, desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, que entendeu ser inaplicável a tese apresentada pela empregadora, de “força maior”, para não efetuar os pagamentos em dia. Segundo o magistrado, dificuldades financeiras não podem ser enquadradas no conceito de “força maior”, pois fazem parte do risco da atividade empresarial.

Esta foi uma vitória importante do Sindicato, que cobra na Justiça as multas por atraso nos salários dos empregados da então Masan. Atualmente, o processo está aguardando decisão da interposição de Embargos de Declaração do Município do Rio de Janeiro e do SAAERJ.

HISTÓRICO

A ação ajuizada pelo SAAERJ buscou, entre outros pleitos, o pagamento de multa prevista na cláusula quinta do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017, alegando que a empregadora dos seus representados, a Masan Serviços Especializados LTDA., vinha quitando os salários fora do prazo previsto no art. 459 da CLT. Outro pedido da ação foi a responsabilização subsidiária do Município do Rio de Janeiro, tomador dos serviços por força de contrato.

Em sua defesa, a Masan reconheceu que, de fato, em 2016 atrasou o pagamento do salário de alguns meses, além do 13º salário. Sustentou, no entanto, que tal fato decorreu de grave crise financeira, pois a maior parte dos seus contratos foi firmada com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e alguns de seus municípios, os quais vinham realizando os pagamentos pelos serviços prestados de forma parcial e com grande atraso. A Masan buscou enquadrar a situação vivenciada por ela no conceito de “força maior”.

O primeiro grau julgou improcedentes todos os pedidos na inicial. No entendimento do juízo de origem, a condenação da reclamada ao pagamento de multa comprometeria o pagamento dos salários no tempo certo e, novamente, a empregadora incorreria em mora. “No atual contexto de crise econômica vivenciado no Brasil, em que dezenas de empresas fecham as suas portas diariamente, devemos ter em mira a preservação das atividades econômicas da ré e, consequentemente, de tantos empregos que ela gera”, concluiu a magistrada que proferiu a sentença. O sindicato recorreu daquela decisão.

DIFICULDADE FINANCEIRA É RISCO
INERENTE À ATIVIDADE EMPRESARIAL

No que diz respeito à multa por atraso dos salários, o relator do acórdão, desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, reformou a decisão da primeira instância, rejeitando a tese apresentada pela Masan, de “força maior” como uma determinante para o atraso no pagamento dos salários. “A ‘força maior’, como já apontado, está intimamente associada a catástrofes naturais, e não a crises financeiras e outras turbulências normais da evolução econômica mundial. Certo é que, ademais, dificuldades financeiras, inclusive aquela vivenciada pela primeira ré (Masan), decorrente da suspensão de repasses por parte de entes públicos com o qual firmou contratos de prestação de serviços, aí incluído o segundo réu (Município), não se confundem com ‘força maior’. São fenômenos inseridos no risco da atividade empresarial, cujos ônus não podem ser compartilhados com os empregados”, concluiu o magistrado em seu voto.

De acordo com o desembargador, é inegável que os trabalhadores receberam com atraso os seus salários ao longo do ano de 2016, bem como o pagamento dos trezenos. Um dos argumentos que fundamentou seu voto foi a jurisprudência do TRT da 2ª Região, que assim concluiu no julgamento de um caso semelhante:

“O fato noticiado pela Reclamada não se confunde com a força maior de que trata o artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho. A força maior é configurada pela ocorrência de um fato, cujos efeitos não poderiam ser evitados ou impedidos, consoante dispõe o artigo 393 do Código Civil. Dificuldades financeiras estão inseridas no risco da atividade econômica, não se caracterizando como evento imprevisível. Outrossim, o §1º do art. 501 dispõe expressamente que a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. (TRT 2ª Região, 11ª Turma, Rel. Wilma Gomes da Silva Hernandes).”

Outro pedido do recurso ordinário acolhido pelo segundo grau foi a responsabilização subsidiária do Município do Rio de Janeiro. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Trabalhadores da Agile Corp aprovam ACT 2019 com reajuste de 4%, cesta básica equivalente a R$ 220 e autorizam ACT 2020

Reunidos em assembleia no último dia 15/2, na UERJ, os empregados da Agile Corp auxiliares de administração escolar em Colégios e/ou Escolas Estaduais e das Creches, EDI’s e escolas Municipais em todo o Estado do Rio de Janeiro decidiram aprovar a contraproposta da empresa às reivindicações da categoria para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2019. Pela proposta, os trabalhadores garantiram 4% de reajuste salarial desde 1º de março de 2019 e cesta básica de alimentos equivalente a R$ 220.

A Assembleia autorizou ainda ao SAAERJ assinar o ACT de 2020 com reajuste dos salários e também da cesta básica pelo índice de inflação apurado no período (INPC dos últimos 12 meses) e manutenção das demais cláusulas.

Na Assembleia, todos foram esclarecidos sobre o andamento dos processos coletivos movidos pelo SAAERJ na Justiça do Trabalho cobrando o pagamento da multa prevista nos Acordos Coletivos pelos atrasos no pagamento dos salários, bem como as reclamações junto ao Ministério Público do Trabalho sobre outras questões referentes aos contratos de trabalho e rescisões contratuais.

Veja aqui a Ata da Assembleia de 15/02/2020.