Matérias sobre: UBM / SOBEU

Atenção ex-empregados da SABEC e da SOBEU dispensados a partir de 1º de janeiro de 2006 sem rescisão homologada pelo Sindicato

COMUNICADO AOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS NO FEITO COLETIVO Nº 0021200-77.2008.5.01.0342 (ACPCIV), PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DA SABEC – ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BARRAMANSENSE DE ENSINO E CULTURA (CNPJ Nº 28.686.921/0001-79) E DA SOBEU – ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO (CNPJ Nº 28.674.489/0001-04), EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA:

Em cumprimento à decisão de ID 334635b, proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ), o SAAE/RJ COMUNICA aos ex-empregados da SABEC – ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BARRAMANSENSE DE ENSINO E CULTURA (CNPJ nº 28.686.921/0001-79) e da SOBEU – ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO (CNPJ nº 28.674.489/0001-04) que foram dispensados a partir de 1º de janeiro de 2006, sem que a rescisão tenha sido homologada pelo sindicato da categoria, que se encontram em local incerto e não sabido, que tomem ciência do inteiro teor da sentença transitada em julgado (documento de ID 3615604, disponível neste link), para, querendo, promoverem a execução individualizada do “decisum”, fluindo de 21/11/2019 (data de publicação do Edital) o termo a quo para a reparação fluida, nos termos do artigo 100 do CPC.

Para elucidar eventuais dúvidas, o SAAERJ se coloca à disposição dos trabalhadores pelos telefones (21)2516-8868 e (21)2263-1573, no horário de atendimento das 09h00 às 17h00.

Veja aqui a sentença judicial sobre o caso.

Veja aqui o Edital da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa

Trabalhadores aprovam em assembleia Acordo a ser fechado entre o Sindicato e a SOBEU

Em assembleia realizada em Barra Mansa no último dia 19 de junho, os auxiliares de administração escolar empregados da SOBEU – Sociedade Barramansense de Ensino – aprovaram os termos para um Acordo a ser celebrado entre o SAAERJ e a instituição. O objetivo é garantir o pagamento de direitos ainda atrasados, como 13º Salário e vale-alimentação, e evitar novos atrasos nos salários.

Com a presença da Comissão de Empregados, a assembleia debateu intensamente a proposta apresentada pela SOBEU, aprovando os seguintes pontos:

a) Pagamento do resíduo do 13º Salário de 2017 em 2 parcelas, sendo a primeira em 30/06/2019 e a segunda em 30/07/2019;

b) Pagamento do 13º Salário de 2018 e 1/3 de Férias parcelados em 5 vezes, com pagamentos em 30/8, 30/9, 30/10, 30/11 e 30/12/2019;

c) Pagamento do 13º Salário de 2019 nas datas devidas e salários pagos em dia.

d) Pagamento do Vale-Alimentação mensal a partir de julho de 2019;

e) Pagamento do Vale-Alimentação em atraso, corrigido pelo índice da Poupança, em 12 parcelas, após pagamento do item “b” concluído;

f) Pagamento do Vale-Alimentação em atraso aos demitidos no ato da rescisão;

g) Aos desligados, pagamento de “a” a “f” na rescisão.

Colocada em votação, foram 48 votos pela aprovação e 20 contrários a essa proposta, deliberando-se que o SAAERJ firmará Acordo nestes termos com a SOBEU.

Sobre os processos judiciais coletivos em andamento, o Sindicato explicou que este Acordo e a ata desta assembleia serão protocolados junto às respectivas ações, validando assim o Acordo, levando seus efeitos jurídicos junto a cada assunto relacionado na proposta aprovada, com a inclusão de cláusula penal (multa) em caso de descumprimento. A assembleia mostrou-se de acordo com este encaminhamento.

Sindicato convoca Assembleia dos trabalhadores da SOBEU nesta 4ª feira, dia 19, às 12h30. Veja o Edital e participe!

SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua dos Andradas, nº 96, grupos 701/703 e 802/803, Centro, RJ, CEP: 20051-002. CNPJ: 31.249.428/0001-04

EDITAL

Pelo presente edital de convocação, o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro convoca todos os auxiliares de administração escolar empregados da SOBEU — Sociedade Barramansense de Ensino Superior, que trabalhem na região do Estado do Rio de Janeiro, filiados ou não ao Sindicato, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no auditório da SOBEU, situado à Rua Vereador Pinto de Carvalho, nº 267, Centro, Barra Mansa, Rio de Janeiro — RJ, CEP 27.320-250, no dia 19 de junho de 2019 às 12h30min, em primeira convocação, com a presença mínima de 50% mais um dos empregados da Instituição, e às 13h, em segunda e última convocação, com qualquer número, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia:

I – Analisar proposta discutida entre mantenedora, sindicato e comissão dos empregados;
II – Deliberar.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2019.

Elles Carneiro Pereira
Presidente

Se quiserem acordo, UBM e SOBEU terão que apresentar proposta nos autos das ações judiciais, informa SAAERJ ao MPT

Em Audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) de Volta Redonda, no último dia 2 de maio, nosso Sindicato informou à Procuradoria e à UBM-SOBEU que qualquer proposta de acordo sobre os pagamentos devidos terá que se dar nos autos das ações judiciais já abertas pelo SAAERJ.

Na audiência, o SAAERJ informou ao MPT que, diante do silêncio da UBM após proposta da categoria aprovada em assembleia no dia 11/03/2019, já foram ajuizadas três ações coletivas: uma sobre atraso salarial, uma sobre o 13º e outra sobre Férias de 2016 e 2017. Informou ainda que uma quarta ação judicial está sendo preparada sobre o tíquete alimentação. Sendo assim, qualquer acordo que a UBM busque terá que ser feito nos autos dessas ações.

O SAAERJ requereu – e o MPT aceitou – a participação do Ministério Público do Trabalho nessas ações.

No momento, segundo informado na Audiência, os trabalhadores da UBM Educacional (Centro Universitário de Barra Mansa) e da SOBEU (Sociedade Barramansense de Ensino Superior) estão com os salários em dia, mas ainda sofrem com os 13º atrasados de 2017 e 2018 e o não pagamento do abono de férias. Além disso, as verbas rescisórias de alguns dos trabalhadores dispensados no final de 2018 e início de 2019 foram parceladas em 24 vezes, sem a participação dos sindicatos, tendo sido quitadas as duas primeiras parcelas.

A Audiência de 2 de maio se deu no âmbito do Inquérito Civil aberto no MPT pelo SAAERJ e pelo Sinpro-SF contra a UBM e a SOBEU por conta dos seguidos atrasos e danos causados aos empregados.

Veja aqui a Ata da Audiência no MPT de Volta Redonda

Justiça condena SOBEU a pagar em dobro salários atrasados

Em sentença proferida no último dia 20 de março, a 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ) condenou a SOBEU – Associação Barramansense de Ensino – a “pagar os salários atrasados em dobro” para os funcionários prejudicados pela inadimplência da instituição. Estão excluídos dessa condenação os salários sobre os quais já houve acordo de parcelamento com a anuência do Sindicato.
O processo analisado foi a ACC 0101632-57.2016.5.01.0551. Nele, a juíza, dra. Adriana Mª dos Remédios Branco de Moraes, condenou ainda a SOBEU a que se abstenha de atrasar os salários, e fixou 120 (cento e vinte) dias como prazo para a instituição se adequar.
Outras ações correm na Justiça de Barra Mansa e, em breve, estaremos iniciando processo para cobrar o auxilio alimentação, que nunca foi pago apesar de constar de cláusula da Convenção Coletiva.

SOBEU ignora proposta da categoria e SAAERJ comunica ao Ministério Público que manterá cobrança de atrasados na Justiça

A Direção da SOBEU – Sociedade Barramansense de Ensino Superior – e da UBM – Centro Universitário de Barra Mansa – não respondeu à contraproposta de acordo sobre o pagamento de salários e direitos atrasados apresentada pelos trabalhadores, conforme definido em assembleia da categoria em 11 de março último.
Diante do descaso patronal com a sobrevivência e dignidade de seus empregados, o SAAERJ comunicou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de Volta Redonda que manterá e ampliará a cobrança dos atrasados na Justiça do Trabalho. O fracasso do acordo mediado pelo MPT custará caro à SOBEU, que terá que arcar com multas e outras verbas, somadas à dívida principal. Estamos também, no momento, iniciando o processo para cobrar o auxilio alimentação que nunca foi pago, embora conste de cláusula da Convenção Coletiva.
O MPT foi comunicado que já correm na Justiça as seguintes ações coletivas contra a SOBEU/UBM:
– ACC nº 0101632-57.2016.5.01.0551
Objeto: multa por atraso salarial e indenização por danos morais.
– ACC nº 0100129-93.2019.5.01.0551
Objeto: 13º salários dos anos de 2017 e 2018 e indenização por danos morais.
– ACC nº 0100179-22.2019.5.01.0551
Objeto: férias em dobro 2016/2017 e indenização por danos morais.
O SAAERJ se colocou à disposição do MPT, inclusive para novas reuniões, se for o caso.

Trabalhadores da SOBEU apresentam contraproposta para pagamento de atrasados

Reunidos em assembleia geral no último dia 11 de março, os auxiliares de administração escolar da SOBEU – Associação Barramansense de Ensino –, que administra a UBM (Centro Universitário de Barra Mansa), rejeitaram a proposta da instituição para pagamento parcelado dos salários e direitos atrasados.

A categoria considerou que a proposta, que parcela em seis vezes o pagamento, não incluiu a quitação de direitos incluídos no Acordo Coletivo, como vale alimentação ou tíquete refeição. A assembleia aprovou por unanimidade contraproposta incluindo estes direitos, além de juros e correção monetária sobre o montante atrasado, calculados à época do prazo legal de tais pagamentos, tendo em vista os prejuízos financeiros acarretados por essa dívida do empregador com seus empregados.