Conheça a proposta final dos patrões do Ensino Superior. Assembleia decide dia 19

O sindicato das instituições de Ensino Superior apresentou sua proposta final para a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018. Conforme publicado no Edital de Convocação, faremos a Assembleia Geral dos trabalhadores deste segmento no próximo dia 19 de junho, 2ª feira, às 18h, na sede e nas subsedes do SAAERJ para decidirmos sobre a proposta (veja no edital os endereços dos locais das assembleias).

Conheça abaixo a última proposta enviada pelo sindicato patronal.

Reajuste Salarial:
– Aplicação do índice de 10% (dez por cento) sobre os pisos salariais;
– Aplicação do índice de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) para os salários acima dos pisos salariais até R$ 4.999,99 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
– Aplicação do índice de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento) para os salários compreendidos na faixa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 7.000,00 (sete mil reais);
– Aplicação do índice de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) para os salários compreendidos na faixa de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
– Aplicação do índice de 3,28% (três vírgula vinte e oito por cento) para os salários compreendidos na faixa de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) até R$ 9.000,00 (nove mil reais);
– Aplicação do índice de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento) para os salários compreendidos na faixa de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
– Aplicação do índice de 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) para os salários acima de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo).

Esquema de reajuste proposto

10% de reajuste sobre os Pisos.
Para os salários acima dos pisos, 100% do INPC => 4,69%
Para os salários na faixa salarial de R$ 5.000,00 a 7.000,00, 90% INPC => 4,22%
Para os salários na faixa salarial de R$ 7.000,01 a 8.000,00, 80% INPC => 3,75%
Para os salários entre a faixa salarial de R$ 8.000,01 a 9.000,00, 70% INPC => 3,28%
Para os salários entre a faixa salarial de R$ 9.000,01 a 10.000,00, 60% INPC => 2,81%
Para os salários acima de R$ 10.000,01, 50% INPC => 2,35%

Anuênio:
– Aplicação de triênio de 1,5% (um e meio por cento), a ser pago em 2019, aos empregados com salário até o valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), sendo excluídos os empregados lotados nos cargos de gerência, chefia e direção.
– Congelamento do anuênio para os empregados lotados nos cargos de gerência, chefia e direção, com salário superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo mantido o pagamento nos recibos salariais, sob a rubrica Vantagem Pessoal Adquirida.

Vale Alimentação/Refeição:
– Vale alimentação para as instituições do interior com valor de R$ 7,00 (sete reais), correspondente a 70% (setenta por cento), do que será pago pelas instituições da capital, no caso, R$ 10,00 (dez reais).

Gratuidade de Ensino:
– Gratuidade de ensino para funcionários e dependentes, com a limitação de 10% (cinco por cento) das vagas para os cursos controlados;

Compensação de Jornada:
– Ampliação do prazo para compensação de 150 (cento e cinqüenta) para 180 (cento e oitenta) dias.
– Vedação de compensação dos “dias ponte” e dia em que as instituições optarem pelo não funcionamento, especialmente nas datas seguintes: segunda, terça e quarta-feira de carnaval e no sábado da semana santa,
“Corpus-Christi”, 15 de outubro – data consagrada ao auxiliar de administração escolar, 2 de novembro e nos feriados municipais da localidade onde se situa o Estabelecimento de Ensino, bem como, os feriados estaduais.

Licença Gala ou Nojo:
– Aumento de 08 (oito) para 09 (nove) dias da licença gala e nojo.

RAIS e Contribuições Sindicais:
– Obrigatoriedade de apresentação de RAIS e comprovante de recolhimento de contribuições sindicais.

Da Convenção Coletiva Anterior:
– As demais cláusulas de cumprimento e direitos da Convenção Coletiva 2016/2017, que não estão elencadas acima, continuarão sendo mantidas na Convenção 2017/2018.