Crime contra o trabalho: Câmara aprova terceirização geral e irrestrita da mão de obra

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (22 de março), o texto-base do PL 4.302/98, do ex-presidente FHC, que permite a terceirização indiscriminada, ou seja, em todas e quaisquer atividades de uma empresa. Foram 231 votos a favor, 188 contrários e oito abstenções. O projeto vai agora à sanção presidencial. 

O projeto tramitou no Congresso por 19 anos. Apesar da existência do PL 4.330/04, mais recente, aprovado pela Câmara em 2015 e enviado ao Senado (PC 30/15), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), desengavetou o projeto de 1998, levando-o a ser aprovado agora pelos deputados.

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O deputado Rodrigo Maia, do Rio, manobrou para desengavetar e aprovar a terceirização indiscriminada. Em 2018 ele pedirá o seu voto.

Veja abaixo todas as consequências caso o projeto 4302/98 seja sancionado pelo presidente da República. O SAAERJ conclama todos os trabalhadores a enviem mensagem para o Presidente da República pedindo que vete o PL 4302/1998Envie sua mensagem para o Presidente clicando aqui.

Nosso Sindicato também já enviou correspondência ao Presidente da República, pedindo o veto ao projeto. Veja aqui.

Entenda o que muda com o projeto aprovado

TERCEIRIZAÇÃO GERAL E IRRESTRITA 

O PL 4.302/98 regulamenta a terceirização sem limites, nas esferas públicas e privadas. Apesar de não fazer menção expressa, a matéria não proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Assim, todas as modalidades de terceirização serão aceitas.

QUARTEIRIZAÇÃO 

O projeto aprovado permite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate outras empresas para “contratar, remunerar e dirigir os trabalhos de seus empregados”.

“PEJOTIZAÇÃO”

O texto permite também que a pessoa física contrate serviços terceirizados. Por meio da “pejotização” muitos empregadores rurais deixarão de contratar diretamente os trabalhadores, assumindo encargos empregatícios, para forçar que se constituam como pessoas jurídicas (PJ), ou seja, empresas individuais. Essa “pejotização” já acontece atualmente em poucas profissões, mas tem sido considerada pela Justiça do Trabalho uma fraude. O projeto legaliza e amplia a “pejotização” para todos os setores da economia.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

A responsabilidade da contratante será subsidiária e não solidária. Isso significa que o trabalhador somente poderá acionar a empresa tomadora dos serviços após executar a empresa terceirizada. O texto foi alterado para determinar a responsabilidade solidária (que existia na versão da Câmara) para subsidiária.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO DOMÉSTICO

O projeto possibilita a terceirização irrestrita na Administração Pública e no trabalho doméstico.

TRABALHO TEMPORÁRIO

Os serviços contratados não precisam mais ser extraordinários. A demanda pode ou não ser previsível. O objeto não seria mais por excesso de serviço, mas por demanda complementar, pode ser previsível ou não, de natureza periódica ou sazonal – serve para qualquer da empresa.

O projeto ampliou o prazo do contrato, sem prévio acordo ou convenção coletiva da categoria, que passa de 90 para 180 — prorrogável por até 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não. Ou seja, o indivíduo pode virar “ping-pong” sendo disponibilizado para diferentes empresas a depender da vontade da empresa, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer delas.

GREVE

O projeto abre um precedente perigoso para permitir que lei autorize a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.

NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

Finalmente, o texto aprovado admite que acordo ou convenção coletiva possa dispor de outros prazos daqueles definidos na lei — é a prevalência do negociado sobre o legislado. Prevê ainda que o período do contrato temporário possa ultrapassar os 260 dias.

DEPUTADOS FEDERAIS DO RJ QUE VOTARAM
CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO INDISCRIMINADA

Estes ficaram ao lado do trabalhador. Em ordem alfabética:

Alessandro Molon (REDE)
Alexandre Valle (PR)
Áureo (SDD)
Benedita da Silva (PT)
Cabo Daciolo (PTdoB)
Celso Pansera (PMDB)
Chico Alencar (PSOL)
Chico D Angelo (PT)
Deley (PTB)
Francisco Floriano (DEM)
Glauber Braga (PSOL)
Jandira Feghali (PCdoB)
Jean Wyllys (PSOL)
Luiz Carlos Ramos (PTN)
Luiz Sérgio (PT)
Marcelo Delaroli (PR)
Marcelo Matos (PHS)
Miro Teixeira (REDE)
Wadih Damous (PT).

Os demais deputados federais do Rio de Janeiro aprovaram ou se omitiram.