Estado do RJ determina registro de acidente de trabalho em delegacia de polícia

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, no último dia 14 de fevereiro, a Lei nº 7.524/2017, determinando que os acidentes de trabalho que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador devem, obrigatoriamente, ser registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição. A Lei nº 7.524, de 14/02/2017, já foi publicada no Diário Oficial do Estado e está em vigor.

Pela Lei nº 8.213, de 1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Essa mesma lei inclui como “acidente de trabalho” os acidentes ocorridos em horários de intervalo para refeição, uso de banheiro e, também, o trajeto do empregado no deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

Veja a íntegra da Lei

LEI 7.524-RJ, DE 14-2-2017
(DO-RJ DE 15-2-2017)

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1° – Os acidentes de trabalho, que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador, devem ser, obrigatoriamente, registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JORGE PICCIANI
Presidente