Justiça reconhece direito dos empregados da Masan em Duque de Caxias a multas por atraso nos salários. Luta continua

Foi dado provimento, ou seja, foi aceito pela Justiça o Recurso apresentado pelo nosso Sindicato no processo n° 0101098-62.2017.5.01.0201, em que o SAAERJ cobra da Masan (atual Agile Corp), no município de Duque de Caxias, a multa de 10% do salário do empregado pelos atrasos no pagamento de salários. A Cláusula 5ª do Acordo Coletivo 2017/2018 estabelece a multa de 10% quando o atraso é de até 20 dias e, após o 21º dia, prevê a soma de 1% por cada dia a mais de atraso.
O Recurso interposto pelo Sindicato foi julgado nesta 4ª feira, 29/08/2018, e reverte a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, que havia indeferido o nosso pedido. Em breve o acórdão será publicado. Ainda aguardamos, no entanto, o julgamento quanto aos processos deste mesmo assunto que se referem aos empregados da Masan (atual Agile Corp) no Estado do Rio de Janeiro e no Município do Rio de Janeiro, que também tiveram sentença desfavorável e recorremos.