Masan, abjeta, nega verbas de demitidos. Sindicato só homologa rescisão com todos os direitos pagos

A Diretoria do SAAERJ decidiu suspender as homologações de rescisões da empresa Masan Serviços Especializados Ltda, tendo em vista que as mesmas têm vindo sem nenhum tipo de pagamento de verbas rescisórias aos seus empregados dispensados sem justa causa. A empresa, numa atitude abjeta, fornece os papéis apenas para a liberação do saldo do FGTS e as guias para o Seguro Desemprego de quem possui tal direito.

Segundo a nova legislação trabalhista, esta documentação para saque do Fundo de Garantia e entrada no Seguro Desemprego não necessitam mais da chancela do Sindicato, tanto na CEF quanto no MTE. Sendo assim, a negativa do Sindicato não prejudicará o recebimento desses valores pelos trabalhadores demitidos.

Ao constatar a má-fé da empresa, pela sonegação continuada de direitos a seus empregados dispensados, o SAAERJ decidiu homologar as rescisões da Masan apenas quando estiver comprovado que as verbas rescisórias e demais direitos foram pagos.