Masan não autoriza punições por presença em assembleias do SAAERJ

ComunicadoMasanFaltasA Masan Serviços Especializados Ltda. respondeu a questionamento do Sindicato, por escrito, garantindo que os trabalhadores que tenham comparecido ou venham a comparecer às nossas assembleias não sofrerão desconto do dia não trabalhado, desde que apresentem o comprovante de comparecimento à assembleia fornecido pelo SAAERJ. As faltas serão abonadas.

Com isso, fica descartada a ameaça de retaliação que alguns supervisores mais autoritários e ignorantes andaram fazendo nas unidades, especialmente nas creches e EDIs, onde trabalhadores da Masan prestam serviço para a Prefeitura do Rio. Estes supervisores ignoram que ameaças ao trabalhador, para tentar evitar a atuação do Sindicato, constituem crime contra a organização sindical, que é protegida pela Constituição brasileira.

No ofício, a Masan ressalva os casos em que o contrato deixe de ser executado por conta da falta e a empresa seja punida pelo contratante. No entanto, essa é apenas a exceção que confirma a regra de que não há punição por participação em nosso justíssimo movimento pelo pagamento em dia dos salários.

Veja aqui o ofício enviado pela Masan ao SAAERJ