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Nas áreas trabalhista, cível e previdenciária

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Nosso Sindicato possui uma ampla e competente estrutura jurídica à disposição dos associados e da categoria em geral para causas coletivas e individuais. Leia mais »

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CCT de Campos e Norte Fluminense também garante 6% de reajuste salarial. Veja a íntegra

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores de Campos dos Goytacazes e municípios do Norte Fluminense garantiu 6% de reajuste a partir de 1º de março – a exemplo do que já ocorreu com Niterói e o interior do estado. A íntegra da CCT foi publicada neste site oficial do SAAERJ nesta 4ª feira, 17/05/2023.

As diferenças salariais deverão ser pagas na folha de maio. A CCT abrange os auxiliares de administração escolar dos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Italva, Itaocara, Itaperuna, Macaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antonio de Pádua, São Fidélis e São João da Barra.

Além do reajuste, a CCT garante triênio de 3% do piso salarial a cada 3 anos no mesmo empregador, limitado a 5 triênios, entre outras conquistas.

Veja a íntegra da CCT 2023 aqui.

Convenção Coletiva de Niterói e interior do Estado fecha com 6% de reajuste salarial. Veja a íntegra

O SAAERJ publicou hoje, 4 de maio, neste site (veja aqui), a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2024 assinada com o Sinepe-RJ, sindicato patronal que representa as instituições de ensino de Niterói e diversos municípios do interior do Estado.

A CCT garantiu 6% de reajuste aos auxiliares de administração escolar, em todos os níveis. Acompanha a CCT um Termo Aditivo regulando a contribuição negocial da categoria, conforme a jurisprudência em vigor. Leia a Convenção Coletiva e conheça seus direitos.

ABRANGÊNCIA

A Convenção Coletiva beneficia todos os trabalhadores administrativos em estabelecimentos de Educação Infantil (creches e pré-escola), Ensino Fundamental e Ensino Médio nos seguintes municípios: Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casemiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Itatiaia, Laje de Muriaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Miguel Pereira, Niterói, Nova Friburgo, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Quissamã, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Francisco de Itabapoana, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais e Varre-Sai.

Veja aqui a CCT 2023-2024 de Niterói e interior do Estado.

Veja aqui o Termo Aditivo à CCT 2023-2024.

COMUNICADO

Comunicamos a todos que não funcionaremos no dia 06/04/23 (Quinta-feira Santa). Retomaremos nossas atividades no dia 10/04/23, às 9 horas.

DIRETORIA DO SAAERJ

Assembleia do Ensino Superior

De forma virtual, em 15 de fevereiro, para definir nossa Pauta de Reivindicações para a Convenção Coletiva deste ano. Veja o Edital abaixo. E veja aqui a proposta de Pauta da Diretoria do SAAERJ.

Comunicado: recesso de Carnaval

Comunicamos a todos que o SAAERJ estará em recesso de Carnaval no período de 17/02/23 a 24/02/23. Retornaremos às nossas atividades no dia 27/02/23, 2ª feira, às 9h.

DIRETORIA DO SAAERJ

Auxiliares de Niterói e diversos municípios definem reivindicações em Assembleia no dia 14/2

Auxiliares de Administração Escolar dos Ensinos Fundamental e Médio da ampla maioria dos municípios do Estado do Rio de Janeiro estão convocados para Assembleia Geral Extraordinária no próximo 14 de fevereiro, 3ª feira, às 18h30. A assembleia acontecerá de forma virtual pelo Google Meet e definirá nossas reivindicações para a Convenção Coletiva 2023/2024.

Os interessados em participar devem enviar e-mail para italo@saaerj.org.br até as 16 horas do dia 12 de fevereiro, contendo: nome completo, função, nome da instituição de ensino onde trabalha, número do celular com DDD e seu e-mail. Quem enviar este e-mail receberá o convite com o link da reunião até 24 horas antes da Assembleia.

Veja aqui a sugestão do Sindicato para a Pauta de Reivindicações.

Veja o Edital de Convocação da A.G.E. abaixo.

Ministério Público e Justiça entendem que só filiados ao sindicato têm direito aos benefícios das negociações

Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.

A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.

A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas.

“[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.

Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.

EM SÃO PAULO, REAJUSTE SÓ PARA SINDICALIZADOS

Este mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.

(Fonte: Sindicato dos Securitários do Estado de São Paulo)