Por 7 a 4, STF constitucionaliza terceirização geral. O “mercado” vence novamente

Publicado pelo DIAP

Por 7 a 4, depois da 5ª sessão realizada na última quinta-feira (30/08), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que tratavam, respectivamente, da terceirização na atividade-fim da empresa e da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização da atividade-fim. O tema estava na pauta do plenário do Supremo desde o último dia 16. A decisão destrava cerca de 4 mil processos parados nas instâncias inferiores do Judiciário, que agora poderão ter andamento.

Com a decisão final do Supremo, que validou a terceirização geral da mão de obra, e o julgamento da ADPF e do RE, “encerra-se triste capítulo para o trabalhador brasileiro, que, terceirizado, terá seus direitos mais precarizados. Receberá menor salário, ficará mais sujeito a acidentes e sofrerá com a alta rotatividade”, segundo nota do escritório LBS Advogados.

São estes os efeitos mais nefastos dessa modalidade de contratação, já amplamente divulgados desde que esse debate voltou à pauta, quando o Congresso tratou do assunto. Entretanto, para a maioria dos ministros, não há lei que proíba a prática nem tampouco comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precarize o trabalho ou viole a dignidade do trabalhador.

AÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE

Há no STF, informa o escritório LBS Advogados, parceiro do DIAP, 5 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5.685, 5.735, 5.695, 5.686 e 5.687), ainda pendentes de julgamento. As ADIs foram ajuizadas depois da entrada em vigor das leis 13.429/17 (Terceirização) e 13.467/17 (Reforma Trabalhista), ambas autorizando a terceirização, e posteriores ao ajuizamento dos processos julgados nesta quinta.

“Ao contrário do alardeado, no entanto, a decisão do Supremo não pode ser entendida como autorização de terceirização irrestrita e sem limites”, acrescenta nota do escritório LBS.

VOTOS

Votaram com os relatores Roberto Barroso e Luiz Fux, favoráveis à terceirização geral, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.