Publicado no Diário Oficial o edital. Assembleia em todo o estado vai decidir sobre Contribuição Sindical

Assembleia no próximo dia 21 de fevereiro de 2018, realizada na sede e subsedes do SAAERJ, vai debater e decidir sobre o desconto da Contribuição Sindical de 2018, para toda a categoria, nos moldes estabelecidos pela reforma trabalhista do Governo Federal. Segundo a reforma, a Contribuição Sindical continua existindo; apenas foi exigida a aprovação dos trabalhadores.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em homologação de dezembro de 2017, no  processo de número 1000356-60.2017.5.00.0000, aprovou a autorização coletiva, ou seja, em assembleia da categoria, para fins de desconto e cobrança da Contribuição Sindical.

ALTERAÇÃO ILEGAL

Além disso, inúmeras decisões judiciais pelo país afora vêm confirmando a inconstitucionalidade da alteração nas regras da Contribuição Sindical pela Lei nº 13.467/2017.

A Lei nº 13.467/2017 (a lei da reforma trabalhista) promoveu a alteração da Contribuição Sindical de forma inconstitucional e, portanto, ilegal. Já era pacífico no STF que a Contribuição Sindical é tributo, até por que 10% da sua arrecadação são destinados ao governo federal. E o Código Tributário Nacional foi criado por Lei Complementar. E é proibido pela Constituição que uma Lei Ordinária (como a Lei nº 13.467/2017) altere o conteúdo de uma Lei Complementar.

Ainda assim, o SAAERJ leva o assunto para discussão com a categoria e convoca todos para a Assembleia no próximo dia 21 de fevereiro. Veja o Edital abaixo, publicado no D.O.E. de 15/02/2018.

 

Edital-AGE-ContrSindical-SAAE2018-Cor