Ação do Sindicato na Justiça obriga FEUC a depositar FGTS atrasado dos empregados

 A 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deu ganho total aos trabalhadores na ação movida pelo SAAERJ contra a Fundação Educacional Unificada Campograndense (FEUC). No processo de nº RTOrd 0101574-59.2017.5.01.0053, cobramos os depósitos no FGTS dos últimos cinco anos, bem como a multa rescisória de 40% dos empregados demitidos neste mesmo período. A sentença foi totalmente procedente e o prazo para recurso pela ré é de oito dias após a publicação da decisão judicial.
Na ação, a FEUC confessou que estava em débito com os recolhimentos de FGTS referentes aos meses de janeiro e dezembro de 2012 e todos os demais a partir de 2013. A Justiça lembrou à FEUC que cabe ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, obrigação legal imposta pela Lei 8.036/1990.

A juíza Juliana Ribeiro Castello Branco condenou a FEUC a realizar os depósitos de FGTS dos empregados vinculados ao nosso Sindicato, em seus valores integrais, inclusive daqueles trabalhadores cujos contratos se extinguiram no período imprescrito. A juíza condenou também a FEUC a depositar a multa de 40% sobre o FGTS dos empregados dispensados imotivadamente no período imprescrito. Tudo acrescido de juros legais e atualização monetária, na forma da Lei.
A Fundação deverá anexar aos autos, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a relação nominal dos substituídos, ou seja, os empregados e ex-empregados vinculados ao sindicato autor (SAAERJ), referentes aos anos de 2012 a 2017, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.