Assembleia dos empregados da FUSVE analisa proposta patronal nesta 3ª feira, 31/01, às 13h30

Nosso Sindicato está convocando Assembleia Geral dos auxiliares de administração escolar FUSVE – Universidade de Vassouras Severino Sombra para esta 3ª feira, dia 31 de janeiro, às 13h30. A Assembleia será realizada por videoconferência e analisará a proposta apresentada pela direção da instituição para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023-2024.

Veja abaixo o link para ler a proposta de ACT encaminhada pela FUSVE e o Edital de Convocação da Assembleia.

COMO PARTICIPAR

Seguem abaixo as instruções para participar da Assembleia virtual.

Data e hora: terça-feira, 31/01/2023, às 13h30.

Link da videochamada:
https://meet.google.com/byb-gccg-nxm

Ou disque:
‪(BR) +55 11 4935-0558 – PIN: ‪721 862 333#

Outros números de telefone:
https://tel.meet/byb-gccg-nxm?pin=5311701915896

CONHEÇA A PROPOSTA

Clique aqui e conheça a proposta de ACT enviada pela FUSVE.

SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rua dos Andradas, nº 96, grupos 802 e 803, Centro, Rio de Janeiro – RJ – CNPJ: 31.249.428/0001-04

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital de convocação, o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro, por seu Presidente, convoca todos os auxiliares de administração escolar, filiados ou não ao sindicato, empregados da Universidade de Vassouras – Severino Sombra, situada na Av. Expedicionário Osvaldo de Almeida Ramos, 280 – Centro, Vassouras – RJ, CEP: 27700-000, a comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária que se realizará na forma de videoconferência, por meio do aplicativo “Google Meet”, no dia 31 de janeiro de 2023, às 13h30min em primeira convocação, e às 14h00min em segunda e última convocação, cujo convite será enviado com antecedência aos empregados representados pelo SAAE-RJ, contendo o link de acesso para participação, com a seguinte ordem do dia:

  1. Apresentação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho enviada ao Sindicato pela Direção da Empresa;
  2. Fixar, nos termos do artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, artigo 513 letra e, da Consolidação das Leis do Trabalho “desconto assistencial”, ou nos termos da legislação que versa sobre Contribuição Sindical e/ou Lei que possa vir a ser regulamentada (Desconto Negocial), contribuição para todos os associados e não associados da categoria profissional, com o objetivo de custear os projetos da entidade, como também o sistema confederativo;
  3. Demais esclarecimentos;
  4. Discussão e deliberação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023.

Elles Carneiro Pereira – Presidente do SAAE-RJ