Assespa faz de tudo para postergar pagamento em dobro das férias de 2011, mas bens penhorados estão sendo executados

justicaA reclamação trabalhista coletiva nº 0000081-32.2013.5.01.0036, em trâmite perante a 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi deflagrada pelo SAAERJ contra a ASSESPA em 22/01/2013, pleiteando o pagamento em dobro das férias referentes ao período aquisitivo 2010/2011, acrescidas do terço constitucional.

Encerrada a instrução processual, a pretensão autoral foi julgada procedente pelo Juiz do Trabalho Titular da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Doutor José Monteiro Lopes (sentença publicada no Diário Oficial em 23/08/2013).

Com o trânsito em julgado (face a não interposição de recurso), deu-se início a uma trabalhosa fase de liquidação de sentença, por intermédio da qual foram apurados os valores devidos a cada um dos trabalhadores substituídos.

Após a homologação dos artigos de liquidação do SAAERJ, foram adotadas diversas medidas de execução em face da reclamada e, diante do insucesso de algumas delas, o Juízo, a requerimento do SAAERJ, determinou a inclusão, no polo passivo do feito, de outras sociedades que integram o mesmo grupo econômico da ASSESPA, adotando-se como fundamento um complexo estudo feito pela Central de Apoio à Efetividade Processual de nosso TRT.

BENS PENHORADOS

Com isso, foram penhorados ativos financeiros em nome do empresário João Manuel Magro (sócio de uma das empresas do grupo econômico da ASSESPA), que acabou por ajuizar diversas medidas judiciais, buscando a sua exclusão da execução e a liberação das vultosas quantias bloqueadas e penhoradas de suas contas bancárias.

A 36ª Vara do Trabalho penhorou, ainda, um importante imóvel de propriedade da ASSESPA, localizado na Estrada do Rio Morto, na Cidade do Rio de Janeiro.

Enquanto a execução se processava e diante dos vários incidentes manejados pelos executados, o SAAERJ e a ASSESPA alcançaram os termos de um acordo, por intermédio do qual o valor devido seria pago em cinco parcelas, permanecendo penhorados os ativos financeiros do Senhor João Manuel Magro e o imóvel da Estrada do Rio Morto até a satisfação integral do pacto, o que foi homologado pelo Juízo.

Ocorre que, como é de conhecimento de todos, a ASSESPA sequer honrou a primeira parcela do termo de conciliação, tendo, o SAAERJ, denunciado o descumprimento e requerido a sua execução com o acréscimo da multa convencionada e dos juros e correção monetária.

O Juízo, então, acolhendo o pleito do SAAERJ, determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial, rejeitando, ainda, a exceção de pré-executividade e os embargos à execução opostos pelo sócio João Manuel Magro. Ou seja, permanecem penhorados os seus ativos financeiros, além, é claro, do imóvel da ASSESPA.

SÓCIO TENTA NÃO PAGAR

O fato é que o referido sócio, insatisfeito com a determinação judicial de manutenção da penhora, impetrou mandado de segurança contra ato do Juízo da 36ª Vara do Trabalho, o qual veio a ser rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Assim, ainda inconformado, o Sr. João Manuel Magro apresentou agravo interno, persistindo no desbloqueio de suas contas.

E como se não bastasse, o Senhor João Manuel Magro apresentou também agravo de petição perante a 36ª Vara do Trabalho, o qual se encontra concluso para análise do Juízo desde 24/01/2017, segundo informações obtidas hoje (24/03/2017) diretamente na serventia.

Esse é o estágio atual do processo nº 0000081-32.2013.5.01.0036, sendo certo que todos os incidentes provocados pelos réus, tanto nos autos da ação coletiva, como também em nosso TRT, vêm sendo combatidos com veemência e rigidez pelo SAAERJ, destacando-se que nenhum deles alcançou sucesso até a presente data, restando mantidas as penhoras já efetuadas e a determinação de execução do crédito com o acréscimo da multa estabelecida no acordo não cumprido.