Atenção Empregadores: Contribuição Sindical deve ser recolhida até 30 de maio

O Sindicato divulga abaixo Ofício Circular destinado às instituições de ensino de todo o Estado informando que, em razão da pandemia de Covid-19, adiou o recolhimento da Contribuição Sindical dos empregados, que deve ser recolhida ao SAAERJ até 30 de maio próximo.

O ofício esclarece que o recolhimento deve ser feito sobre o salário total recebido em março deste ano (e não apenas o salário base). Os empregadores devem informar, por e-mail, o valor total a recolher. Esta exigência é feita pelo Banco Central do Brasil, que proíbe a emissão de boletos de pagamento sem indicar o valor a recolher.

Leia abaixo a íntegra do ofício do SAAERJ aos empregadores.

OFÍCIO AOS EMPREGADORES

Ofício nº 1020/2020
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2020.

Ilmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)

REF.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020

Prezado(a) Senhor(a),

O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro, através dos diretores, presidente e tesoureiro, encaminha a V.Sª instruções para o devido recolhimento da contribuição sindical exercício 2020.

O desconto deve incidir sobre os salários (remuneração) e não apenas e tão somente sobre o salário BASE, ou seja, deverá incidir sobre os rendimentos totais percebidos pelo auxiliar de administração escolar no mês de março de 2020, tais como, gratificações, comissões, adicionais por tempo de serviço, salários extras, etc.

Alertamos também quanto à abrangência de nossa representação, que engloba entre outras funções a de direção, planejamento, coordenação, supervisão, orientação, monitoria, treinamento, instrução, transporte, auxílio ao docente, asseio e conservação, técnico ou treinador desportivo, sendo este último, quando as atividades não são caracterizadas como aulas curriculares.

A emissão do boleto, para recolher o valor apurado pelo devido desconto, FICA condicionado que o Estabelecimento de Ensino, responda a este e-mail e informar do valor total a recolher.

Esta exigência de informar o valor é feita pelo Banco Central do Brasil, que proíbe a emissão de boletos de pagamento sem indicar o valor a recolher.

Também, deve ser informado ao Sindicato o CNPJ e endereço do Estabelecimento de Ensino.

Devido à pandemia sem precedentes na história da humanidade, a Diretoria do Sindicato resolveu ADIAR para 30 de maio de 2020 o vencimento do devido recolhimento.

Certos de vossa providência, é o que nos cumpre.

Atenciosamente,

Elles Carneiro Pereira
Presidente

João Luiz Pinto Guedes Botelho de Souza
Tesoureiro Geral