Matérias sobre: Castelo Branco

Atenção trabalhadores da Castelo Branco

ATENÇÃO: Veja aqui a lista nominal dos trabalhadores incluídos no processo com os prazos para habilitação no processo

NOTA AOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR QUE FIGURAM COMO SUBSTITUÍDOS NO PROCESSO COLETIVO Nº 0000769-08.2011.5.01.0054, PROMOVIDO PELO SAAE/RJ CONTRA O CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO PERANTE A 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO:

Em cumprimento ao despacho datado de 28/06/24, proferido pelo Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo coletivo nº 0000769-08.2011.5.01.0054, o SAAE/RJ informa aos trabalhadores que figuram como substituídos processuais no referido feito que o valor proveniente do Regime Especial de Execução Forçada do Centro Educacional de Realengo e recebido pela entidade sindical por intermédio do Alvará Judicial nº 530/2024 (equivalente a 10,34% do crédito exeqüendo), será repassado de forma proporcional (no referido percentual) àqueles que se enquadrem nas hipóteses de saque de FGTS previstas na Lei nº 8.036/1990.

Assim, de acordo com o art. 20 da Lei nº 8.036/90, terão direito ao repasse, os trabalhadores substituídos que se enquadrem nas seguintes situações: (a) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, bem como quando extinto o contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (artigo 484-A da CLT); (b) concessão de aposentadoria pela Previdência Social; (c) falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte (na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na Lei Civil); (d) necessidade de pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (desde que o mutuário conte com o mínimo de 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 meses, o valor do abatimento atinja, no máximo, 80% do montante da prestação); (e) quando o trabalhador permanecer 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS; (f) extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/74; (g) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna; (h) aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385/76; (i) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (j) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; (k) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos; (l) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural (observadas as condições fixadas no art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990); (m) quando o trabalhador com deficiência necessite adquirir órtese ou prótese para acessibilidade e inclusão social; (n) necessidade de pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o artigo 04º da Lei nº 13.240/2015 e o art. 16-A da Lei nº 9.636/1998 (observadas as condições fixadas no art. 20, XIX, da Lei nº 8.036/1990); (o) quando o saldo da conta de FGTS for inferior a R$80,00 e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 01 ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do § 5º do art. 13 da Lei nº 9.636/1998; e (p) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for pessoa com doença rara (observados os termos do no art. 20, XXII, da Lei nº 8.036/1990).

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “a”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo), do termo de rescisão contratual, da notificação de dispensa (aviso prévio) ou de outro documento hábil a demonstrar a dispensa imotivada;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “b”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e da carta de concessão da aposentadoria;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “c”, os dependentes deverão fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF e da CTPS do substituído falecido (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo);

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “d”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e da documentação comprobatória do financiamento habitacional contraído no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “e”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo);

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “f”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e do contrato de trabalho temporário celebrado;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “g”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de laudo médico que ateste que o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenha sido acometido de neoplasia maligna (além de documentação que demonstre também a condição de dependente);

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “h”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e da documentação comprobatória da aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “i”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de laudo médico que ateste que o trabalhador ou qualquer de seus dependentes seja portador do vírus HIV (além de documentação que demonstre também que o portador do vírus é dependente do trabalhador);

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “j”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de laudo médico que ateste que o trabalhador ou qualquer de seus dependentes esteja em estágio terminal, em razão de doença grave (além de documentação que demonstre também que o portador do vírus é dependente do trabalhador);

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “k”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo);

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “l”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo), além de documentos que demonstrem a ocorrência de desastre natural, observando-se as condições fixadas no art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “m”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de laudo médico que ateste que o trabalhador seja portador de deficiência e que necessite adquirir órtese ou prótese para acessibilidade e inclusão social;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “n”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de documento que demonstre a aquisição de imóvel da União inscrito em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4º da Lei 13.240/15 e o art. 16-A da Lei 9.636/98;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “o”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência e da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de extrato analítico que comprove o saldo da conta de FGTS e a ausência de depósitos ou saques por, no mínimo, 01 ano;

Para comprovação da condição estabelecida na alínea “p”, o trabalhador substituído deverá fornecer ao Sindicato cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, da CTPS (foto, qualificação civil e contrato de trabalho com o Centro Educacional de Realengo) e de laudo médico que ateste que o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for pessoa com doença rara (além de documentação que demonstre também que o doente é dependente do trabalhador).

Visando aperfeiçoar o repasse de valores, o Sindicato esclarece que convocará inicialmente os trabalhadores com os menores créditos, evoluindo até aqueles, cujos montantes sejam mais elevados, ou seja, a distribuição será realizada do menor para o maior valor.

Deste modo e obedecendo ao aludido critério, os substituídos foram divididos em 08 grupos de trabalhadores, cujo cronograma de pagamento se encontra estabelecido no quadro anexo, destacando-se que somente aqueles que se enquadrem nas hipóteses de saque elencadas acima (conforme art. 20 da Lei nº 8.036/90) deverão comparecer à entidade sindical (com endereço na Rua dos Andradas, nº 96, Grupo 802/803, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.051-002), munidos dos documentos comprobatórios de cada caso, nos dias fixados no aludido cronograma, das 09h00min às 16h00min, a fim de serem realizadas as devidas habilitações para posterior transferência bancária.

O SAAE/RJ esclarece que o valor remanescente da execução permanece inscrito no REEF do Centro Educacional de Realengo, aguardando novas rodadas de pagamento, conforme os critérios ali estabelecidos.

Por fim, quanto àqueles trabalhadores substituídos que ainda não se enquadrem em nenhuma das hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, o SAAE/RJ informa que seus créditos serão reservados e aguardarão definição a ser dada oportunamente pelo MM. Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Avança na Justiça ação do MPT contra a UCB pelo 13º Salário

Em 14/08/2018 o Ministério Público do Trabalho (MPT) distribuiu Ação Civil Pública (ACP) contra o Centro Educacional Realengo (Universidade Castelo Branco), pedindo à Justiça para condenar a instituição a pagar o 13º salário atrasado e manter os salários em dia, com pena de multa pelo descumprimento.

A sentença em primeira instância reconheceu como procedentes os pedidos. A instituição apresentou embargo de declaração, que não foi acolhido. Logo após, interpôs recurso ordinário, sendo negado seguimento por considerar deserto.

Agora, em virtude da negação ao recurso ordinário, a instituição apresentou agravo de instrumento com a intenção de o recurso ordinário ser analisado. O Ministério Público do Trabalho já apresentou suas contrarrazões ao agravo de instrumento e também contrarrazões ao recurso ordinário. No momento, o processo aguarda a análise do agravo de instrumento.

Os empregados desta instituição podem acompanhar o processo no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (https://www.trt1.jus.br/) ou junto ao Ministério Público do Trabalho, autor da ação. A ACP tem o nº 0100845-43.2018.5.01.0006.

TRT dá ganho de causa ao SAAERJ e Castelo Branco terá que pagar vale-alimentação

O Sindicato saiu vitorioso em mais um processo que reivindica o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Ensino Superior, referente ao pagamento de vale-alimentação ou tíquete-refeição. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região reconheceu o direito do trabalhador e determinou que a Universidade Castelo Branco pague ao auxiliar de administração escolar de acordo.