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Previdência: com liberação de R$ 1,7 bilhão em “emendas” para deputados, reforma passa em 1º turno

Veja aqui a íntegra do texto que será votado em 2º turno em agosto

Do site Congresso Em Foco

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a reforma da Previdência, que entrará em discussão novamente após o recesso do Congresso. No total, o plenário alterou cinco pontos do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentado à comissão especial criada para debater as mudanças nas regras do sistema de aposentadoria brasileiro.

As alterações aconteceram graças a acordos entre o governo, a oposição e o chamado centrão, grupo informal capitaneado por DEM, PP, PSD, PL, PTB, PRB, Pros, Podemos, Solidariedade. Os partidos costuraram regras mais brandas de aposentadoria para mulheres, homens, professores, policiais e pensionistas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou a votação do segundo turno para 6 de agosto.

O primeiro turno foi aprovado por uma larga vantagem: 379 votos favoráveis e 131 contrários. Maia trabalhou para concluir a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) antes do recesso parlamentar, que inicia oficialmente na quinta-feira (18). No entanto, o calendário dividiu opinião do centrão, que prefere aguardar a liberação de emendas parlamentares antes da conclusão da reforma. Por enquanto, o governo liberou três lotes de emendas: R$ 1,135 bilhão, na terça-feira (9), R$ 439,6 milhões, na quarta-feira (10), e R$ 176 milhões, na sexta-feira (12).

Veja aqui a íntegra da proposta de Reforma que vai à votação em 2º turno em agosto.

Ministério Público do Trabalho explica em vídeo a importância dos sindicatos

Apenas 45 segundos. Assista!

Reforma da Previdência: entenda a tramitação da PEC na Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, que visa uma reforma na Previdência Social, deve obedecer algumas etapas de tramitação antes de ser concluída sua análise na Câmara dos Deputados. Conheça abaixo.

Admissibilidade

Admissibilidade

A 1ª etapa é a verificação de admissibilidade da PEC, ou seja, se a proposta pode tramitar na Casa, se não atinge cláusulas pétreas, como a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto e universal; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.

Nesta etapa, a matéria pode receber apenas emendas de redação, sem que essas alterações sejam no mérito da proposta. Se aprovada, a PEC será analisada em comissão especial (CE), que examina o mérito da proposta.

ComissaoEspecial

Comissão especial

Na comissão especial, o prazo será de 40 sessões, mais ou menos 60 dias, para análise do mérito da proposta, sendo as 10 primeiras para emendas.
Para a apresentação de emendas ao texto, estas já podem ser de mérito, são necessários 1/3 de apoio dos deputados, ou seja, 171 deputados. Após votação na comissão especial a matéria segue para análise do plenário da Casa.

Plenario

Plenário

Em plenário, inicia-se a discussão da matéria com a leitura do parecer. O relator da proposta pode acatar emendas aglutinativas, com base nas emendas já apresentadas anteriormente na comissão especial. A votação da matéria se dará em 2 turnos, com um intervalo de 5 sessões entre uma e outra.

Para aprovar o texto, são necessários 308 votos favoráveis, em cada turno de votação.

Em vídeo, presidente do Sindicato lança alerta pungente à categoria

Não deixe de assistir o pungente alerta do presidente do SAAERJ, companheiro Elles Carneiro, neste vídeo.

Elles aborda a situação dos trabalhadores após as últimas medidas restritivas aos direitos trabalhistas e a tentativa de impedir, à força, que os assalariados contribuam com seus sindicatos.

A situação é tão grave que o presidente Elles compara o futuro próximo dos trabalhadores à escravidão. E dispara: “em breve vamos invejar os escravos de antigamente”.

Assista a seguir.

Câmara aprova punição para assédio moral no trabalho. Projeto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 12 de março, projeto de lei (PL 4.742/01) que torna crime o assédio moral no trabalho. O texto segue para exame do Senado.

O projeto, de autoria do ex-deputado Marcos de Jesus (PE), foi chancelado com emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será a detenção de 1 a 2 anos. A pena poderá ser aumentada em 1/3 se a vítima tiver menos de 18 anos.

(Fonte: DIAP)

Parecer jurídico sobre banco de horas e viagem a trabalho

Saiba quais são as horas-extras trabalhadas em caso de viagem

banco-horas-okNas hipóteses de viagens a trabalho e, havendo a necessidade de o empregado pernoitar na Cidade onde o serviço será prestado, o período de descanso não deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, não deve ser considerado como jornada extra. Todavia, o período de labor efetivo naquela Cidade (durante o fim de semana, por exemplo) é considerado como tempo à disposição do patrão e deve ser computado como hora extra.

Por seu turno, o tempo de deslocamento que o empregado gasta para chegar à Cidade onde irá prestar o serviço também é considerado tempo à disposição do empregador e, portanto, dependendo do quanto já foi laborado naquele determinado dia, pode ser considerado como hora extraordinária.

Sindicato lança campanha contra o Assédio Moral em todos os estabelecimentos de ensino do Estado

Depois da experiência bem sucedida na PUC-Rio, nosso Sindicato lança a campanha Assédio Moral é Crime, Denuncie! nos estabelecimentos de ensino de todo o Estado do Rio de Janeiro. Na PUC, após apenas quatro meses a campanha está conseguindo reduzir os casos de assédio moral, trazendo benefícios para a categoria.

Com a campanha em todo o estado, todos os auxiliares de administração escolar estão convidados a denunciar ao SAAERJ casos de Assédio Moral, ou seja, situações em que o empregador ou um chefe humilham o trabalhador. Assédio Moral é um comportamento autoritário e abusivo, que pode afetar gravemente a saúde psíquica do empregado.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone (21) 2516-8868, pelo fax (21) 2263-1573 ou pelo e-mail saaerjdj@saaerj.org.br .

O QUE É ASSÉDIO MORAL