Matérias sobre: Estácio

Acordo Coletivo com a Estácio repõe inflação, garante abono e melhora benefícios

Após o Sindicato cobrar a direção da Estácio, em agosto, o cumprimento da Convenção Coletiva do Ensino Superior, a universidade e o SAAERJ entraram em negociação. Como resultado, assinaram um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), no último dia 19 de setembro, com cláusulas ainda melhores para os trabalhadores da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.

– A Estácio é uma instituição forte, com capacidade financeira acima da média. É natural que ela possa e queira pagar melhor e oferecer mais benefícios, inclusive para manter seus bons empregados. Por isso foi possível, num Acordo diretamente com a Estácio, avançarmos em algumas conquistas – explica o companheiro Elles Carneiro, presidente do Sindicato.

AUMENTO SALARIAL

O reajuste salarial conquistado neste Acordo Coletivo repôs a inflação do período, com 3,86% de aumento, mesmo índice da Convenção Coletiva (CCT) do segmento. No entanto, na CCT de todo o Ensino Superior o menor salário é R$ 1.433,50, enquanto no ACT da Estácio foi fixado agora em R$ 1.500,49.

Além do menor salário em R$ 1.500,49, o ACT 2024 da Estácio fixa ainda o piso dos Auxiliares Administrativos ou Auxiliares de Operações em R$ 1.585,22; o piso dos Assistentes Administrativos em R$ 1.719,86; e o de Supervisores em R$ 3.075,13.

O reajuste salarial de 3,86% virá no contracheque de outubro, que será pago até o segundo dia útil de novembro. Já agora, até o segundo dia útil de outubro, todos receberão o Abono englobando todas as diferenças do aumento retroativo a março deste ano, data-base da categoria. Ou seja, algo em torno de 27% do salário antes do reajuste.

O índice de 3,86% vale para todos os salários da instituição até o valor de R$ 6 mil. Os que ganham acima disso, terão a faixa entre R$ 6.000,01 e R$ 12 mil reajustada em pelo menos 1,93%. A parte do salário que ultrapassa R$ 12.000,01 está sujeita à livre negociação entre o empregado e a instituição, mas apenas esta faixa, ficando ao montante até R$ 12 mil garantidos os índices como explicados acima.

ALIMENTAÇÃO E GRATUIDADE

Outra diferença conquistada junto à Estácio é o valor do vale alimentação ou refeição, que ficou estabelecido no ACT em R$ 426,00 desde 1º de março. Este valor, na Convenção de todo o segmento, está em R$ 289,19 na capital e R$ 240,99 nos demais municípios do estado.

A própria gratuidade de ensino, no Acordo Coletivo com a Estácio, contempla até três dependentes matriculados por semestre, durante o vínculo empregatício, enquanto a Convenção Coletiva estabelece um dependente para cada 2 anos de casa.

OUTROS BENEFÍCIOS

O ACT da Estácio garante ainda outros benefícios, como Plano de saúde integralmente custeado pela instituição; adiantamento de 50% do 13º Salário nas férias, se pedido no mês de janeiro; seguro de vida; e a implantação de um Plano de Cargos e Salários (PCS).

– Quando uma instituição celebra um bom Acordo com o Sindicato, com boas conquistas, isso significa um farol a iluminar o caminho de toda a categoria. Será mais um argumento para que possamos melhorar salários e benefícios de todos os trabalhadores, em outras instituições – comemora o companheiro Elles Carneiro, presidente do SAAERJ.

Veja aqui a íntegra do Acordo Coletivo 2024 com a Estácio.

Sindicato cobra da Estácio comprovação do respeito à Convenção Coletiva

Veja abaixo o ofício encaminhado à Estácio.

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Trabalhadores da Estácio protestam

Supremo decide que empresa deve dialogar com sindicato antes de fazer demissão em massa

=> Decisão tem repercussão geral e terá que ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. O SAAERJ alerta nossos representados da Estácio, que foram demitidos nos últimos 3 meses, para que enviem cópia de suas rescisões de contrato de trabalho para o Sindicato

Por Rosanne D’Agostino, g1 — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, dia 8/6, por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores.

Segundo a decisão do STF, significa que é imprescindível o diálogo da empresa com os sindicatos, mas isso não se confunde com a autorização do sindicato para a realização das demissões.

O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a negociação no caso da demissão de mais de 4 mil trabalhadores da empresa em 2009.

A tese firmada pelo plenário foi:

“Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.

Leia mais aqui.

Sob pena de multa, Sindicato exige da Estácio informações sobre banco de horas

Nosso Sindicato enviou à direção da Estácio uma Solicitação de informações, no último dia 16/9, dando um prazo de 10 dias para a Universidade fornecer os dados referentes ao saldo do banco de horas dos auxiliares de administração escolar, acumulado e aferido de 01/03/20 a 31/08/21, assim como o relatório com a marcação de ponto e listagem nominal completa de todos os funcionários da empresa vinculados ao SAAERJ.

Como essa solicitação já havia sido feita em 23/07/2021 e não foi atendida, agora o Sindicato deu o prazo de 10 dias, sob pena de aplicar a multa prevista na cláusula 37ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que pune o descumprimento do ACT assinado.

O fornecimento das informações é obrigatória pelo parágrafo 5º da cláusula 23ª e pelas cláusulas 24ª e 33ª do ACT 2020-2022. O não cumprimento enseja a possibilidade da multa prevista na cláusula 37ª.

Veja aqui o ofício do SAAERJ para a Estácio

Após notificação do Sindicato, Estácio comunica a seus gestores que jornada reduzida deve ser respeitada

A Diretoria Executiva de Gente & Gestão e Integração da Universidade Estácio de Sá enviou, no último dia 13 de julho, um Comunicado a todos os seus gestores orientando que devem obedecer rigorosamente a jornada reduzida dos empregados atingidos pela medida.

A atitude, que se espera saneadora, foi tomada depois que o SAAERJ notificou a Estácio, no dia 8 de julho, de que a jornada reduzida estava sendo desrespeitada. Segundo as denúncias, os empregados estariam trabalhando em tempo integral, sem as reduções definidas no Acordo Individual.

Com este Comunicado da Diretoria, esperamos a normalização da jornada reduzida. Caso ainda persistam abusos em alguma Unidade, os trabalhadores devem denunciar ao SAAERJ.

Diz o Comunicado da Estácio:

GESTOR, INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DE SEUS TIMES

Caro gestor,

Estamos passando por um momento excepcional, que tem demandado esforços múltiplos, sejam individuais ou de nossa organização, e precisamos cuidar dos nossos times. Em função da medida de redução de 25% da jornada de trabalho, prevista na MP Nº 1.045, de 27/4/21, do governo federal, reforçamos a importância do cumprimento da jornada reduzida para todos os colaboradores corporativos enquadrados na medida. O descumprimento dessa determinação prevê multa à nossa organização.

O período de redução de jornada teve início em 1/5/21 e foi estendido até 31/7/21, podendo ser prorrogado até 24/8/21. Dessa forma, o colaborador deverá cumprir uma jornada de 33 horas semanais.

O horário de expediente nesse período será:

  • das 9h às 17h, de segunda a quinta-feira (7 horas diárias de trabalho e 1 hora de intervalo para almoço); e
  • das 9h às 15h às sextas-feiras (5 horas de trabalho e 1 hora de intervalo para almoço).

Observação: caso seja necessária a realocação das horas, negocie com seu colaborador, respeitando o limite de horas semanais.

Reforçamos que a Yduqs não apenas prima pelo cumprimento da legislação, mas cuida também de seus colaboradores, adotando as melhores práticas para o enfrentamento desse momento excepcional. Por esse motivo, garantiu a manutenção da renda líquida de todos os colaboradores, bem como a antecipação financeira da parcela mensal do governo.

Contamos com seu apoio, compreensão e suporte para passarmos por mais essa etapa. Alinhe com seus times, pares e superiores a priorização dos seus projetos e entregas nesse período.

Em caso de dúvidas, o time de Gente e Gestão estará à disposição. Entre em contato com o BP de RH de sua área.

Diretoria Executiva de Gente & Gestão e Integração

Sindicato notifica Estácio sobre descumprimento de acordos para redução de jornada

O SAAERJ notificou extrajudicialmente, no último dia 8 de julho, a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá de que recebeu denúncias de que a instituição estaria descumprindo os acordos individuais celebrados com funcionários seus sobre a redução da jornada de trabalho.

Esses acordos foram feitos com base na Medida Provisória 1.045/2021, que estabeleceu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pelo qual o Governo Federal custeia a parte reduzida dos salários. Segundo as denúncias, os empregados estariam trabalhando em tempo integral, sem as reduções definidas no Acordo Individual.

A notificação extrajudicial é a salvaguarda do Sindicato para futura ação judicial caso a Estácio mantenha a irregularidade. O Sindicato pede o respeito à jornada reduzida ou o cancelamento dos acordos individuais e o consequente retorno ao contrato de trabalho normal e do salário integral.

Veja aqui a Notificação Extrajudicial à Estácio.