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Sob pena de multa, Sindicato exige da Estácio informações sobre banco de horas
Nosso Sindicato enviou à direção da Estácio uma Solicitação de informações, no último dia 16/9, dando um prazo de 10 dias para a Universidade fornecer os dados referentes ao saldo do banco de horas dos auxiliares de administração escolar, acumulado e aferido de 01/03/20 a 31/08/21, assim como o relatório com a marcação de ponto e listagem nominal completa de todos os funcionários da empresa vinculados ao SAAERJ.
Como essa solicitação já havia sido feita em 23/07/2021 e não foi atendida, agora o Sindicato deu o prazo de 10 dias, sob pena de aplicar a multa prevista na cláusula 37ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que pune o descumprimento do ACT assinado.
O fornecimento das informações é obrigatória pelo parágrafo 5º da cláusula 23ª e pelas cláusulas 24ª e 33ª do ACT 2020-2022. O não cumprimento enseja a possibilidade da multa prevista na cláusula 37ª.

Após notificação do Sindicato, Estácio comunica a seus gestores que jornada reduzida deve ser respeitada
A Diretoria Executiva de Gente & Gestão e Integração da Universidade Estácio de Sá enviou, no último dia 13 de julho, um Comunicado a todos os seus gestores orientando que devem obedecer rigorosamente a jornada reduzida dos empregados atingidos pela medida.
A atitude, que se espera saneadora, foi tomada depois que o SAAERJ notificou a Estácio, no dia 8 de julho, de que a jornada reduzida estava sendo desrespeitada. Segundo as denúncias, os empregados estariam trabalhando em tempo integral, sem as reduções definidas no Acordo Individual.
Com este Comunicado da Diretoria, esperamos a normalização da jornada reduzida. Caso ainda persistam abusos em alguma Unidade, os trabalhadores devem denunciar ao SAAERJ.
Diz o Comunicado da Estácio:
GESTOR, INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DE SEUS TIMES
Caro gestor,
Estamos passando por um momento excepcional, que tem demandado esforços múltiplos, sejam individuais ou de nossa organização, e precisamos cuidar dos nossos times. Em função da medida de redução de 25% da jornada de trabalho, prevista na MP Nº 1.045, de 27/4/21, do governo federal, reforçamos a importância do cumprimento da jornada reduzida para todos os colaboradores corporativos enquadrados na medida. O descumprimento dessa determinação prevê multa à nossa organização.
O período de redução de jornada teve início em 1/5/21 e foi estendido até 31/7/21, podendo ser prorrogado até 24/8/21. Dessa forma, o colaborador deverá cumprir uma jornada de 33 horas semanais.
O horário de expediente nesse período será:
- das 9h às 17h, de segunda a quinta-feira (7 horas diárias de trabalho e 1 hora de intervalo para almoço); e
- das 9h às 15h às sextas-feiras (5 horas de trabalho e 1 hora de intervalo para almoço).
Observação: caso seja necessária a realocação das horas, negocie com seu colaborador, respeitando o limite de horas semanais.
Reforçamos que a Yduqs não apenas prima pelo cumprimento da legislação, mas cuida também de seus colaboradores, adotando as melhores práticas para o enfrentamento desse momento excepcional. Por esse motivo, garantiu a manutenção da renda líquida de todos os colaboradores, bem como a antecipação financeira da parcela mensal do governo.
Contamos com seu apoio, compreensão e suporte para passarmos por mais essa etapa. Alinhe com seus times, pares e superiores a priorização dos seus projetos e entregas nesse período.
Em caso de dúvidas, o time de Gente e Gestão estará à disposição. Entre em contato com o BP de RH de sua área.
Diretoria Executiva de Gente & Gestão e Integração

Sindicato notifica Estácio sobre descumprimento de acordos para redução de jornada
O SAAERJ notificou extrajudicialmente, no último dia 8 de julho, a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá de que recebeu denúncias de que a instituição estaria descumprindo os acordos individuais celebrados com funcionários seus sobre a redução da jornada de trabalho.
Esses acordos foram feitos com base na Medida Provisória 1.045/2021, que estabeleceu o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pelo qual o Governo Federal custeia a parte reduzida dos salários. Segundo as denúncias, os empregados estariam trabalhando em tempo integral, sem as reduções definidas no Acordo Individual.
A notificação extrajudicial é a salvaguarda do Sindicato para futura ação judicial caso a Estácio mantenha a irregularidade. O Sindicato pede o respeito à jornada reduzida ou o cancelamento dos acordos individuais e o consequente retorno ao contrato de trabalho normal e do salário integral.
Trabalhadores relatam manobra ilegal da Estácio de Sá. Sindicato formaliza denúncia junto ao Estado
Empregados da Universidade Estácio de Sá denunciaram ao nosso Sindicato que a instituição está orientando funcionários administrativos a comparecerem ao trabalho nos próximos dias 26, 29, 30 e 31 de março, bem como nos dias 01 e 02 de abril de 2021, em desobediência à Lei 9.224, de 24/03/2021.
Imediatamente, o SAAERJ formalizou denúncia junto à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, repassando os endereços dos diversos campi da Estácio no estado. Segundo a denúncia, a instituição estaria orientando seus empregados e alunos a que compareçam e mantenham as portas cerradas para ludibriar possível fiscalização.
Agora, cabe às autoridades averiguar se de fato a Estácio vai descumprir a lei nesses dias e, dessa forma, colocar em risco a saúde de seus próprios empregados e da comunidade em geral.

Sindicato e Estácio assinam Acordo Coletivo 2020-2022. Conheça os pisos salariais e as principais cláusulas
Está em vigor o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado pelo SAAERJ com a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá para o período 2020-2022. O ACT vale para os empregados da Estácio, não professores, em todo o estado do Rio de Janeiro.
Pelo Acordo, os trabalhadores terão seus salários reajustados em 1º de março de 2021 da seguinte forma:
- Salários até R$ 6.000,00: reajuste de 3%.
- Salários de R$ 6.000,01 a R$ 12.000,00: reajuste de 1,5%.
- Salários acima de R$ 12.000,00: livre negociação.
PISOS SALARIAIS
A partir de 01/03/2021 ficam garantidos novos Pisos Salariais para os que trabalham 220 horas mensais ou no regime de 12/36 horas, conforme tabela abaixo.
- Piso salarial na Estácio: R$ 1.268,32.
- Piso salarial para Auxiliares Administrativos e Auxiliares de Operações: R$ 1.339,94.
- Piso salarial para Assistentes Administrativos: R$ 1.453,76.
- Piso salarial de Supervisores: R$ 2.599,33.
ABONO SALARIAL
Todos os trabalhadores da Estácio receberão um Abono Salarial na folha de dezembro de 2020, calculado sobre o salário de março deste ano. Para os salários até R$ 6 mil, o abono será de 52% do salário. Para a faixa entre R$ 6.000,01 e R$ 12 mil, o abono será de 26%. Funcionários com salários acima de R$ 12 mil não receberão abono.
OUTROS DIREITOS
Vale-alimentação no valor de R$ 322,21, plano de saúde por adesão para todos com salário até R$ 4.022,00 a partir de 01/03/2021 e garantia no emprego pelos dois anos anteriores à aposentadoria são outras das muitas cláusulas do Acordo Coletivo com a Estácio.

Acordo Coletivo da Estácio tem aditivo para o período de calamidade pública
Um Termo Aditivo ao Acordo Coletivo dos trabalhadores da Universidade Estácio de Sá foi assinado pelo nosso Sindicato com a instituição, em 17 de abril, estabelecendo regras para o período de Calamidade Pública por conta da pandemia de Covid-19.
A Medida Provisória 936 do governo federal permitiu aos empregadores uma série de medidas em relação aos empregados, como a redução de jornada e de salário, e o SAAERJ buscou nesse Aditivo os melhores termos possíveis para essas mudanças.
Pelo Termo Aditivo, a redução das jornadas e dos salários devem ser proporcionais, podendo ser de 25%, 50% ou até 70% enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Essa redução poderá ocorrer por 30 dias, renováveis por igual período, até o máximo de 90 dias. Os casos de suspensão do contrato de trabalho poderão ocorrer por 30 dias, renováveis por mais 30. Nesses casos, os benefícios serão mantidos, exceto o vale-transporte. Todos os benefícios concedidos pelo empregador devem permanecer.
O Termo Aditivo regula os procedimentos para salários inferiores e superiores a R$ 3.135,00 – valor estipulado pelo governo federal.
Veja aqui a pauta de reivindicações para o ACT 2020/2021 da Estácio de Sá
Veja nossas reivindicações aqui neste link.