Matérias sobre: Jurídico

Contribuição Sindical continua obrigatória, diz a Justiça

Apressados em golpear os direitos dos trabalhadores e o próprio movimento sindical brasileiro, os deputados e senadores, em Brasília, fizeram uma lambança na chamada “reforma trabalhista” e alteraram ilegalmente a “Contribuição Sindical”, ao tentar torná-la facultativa e não obrigatória, como vigora desde 1943. Essa contribuição é aquela, no valor de um dia de trabalho, recolhida obrigatoriamente, uma vez por ano, de todos os assalariados empregados no país, destinada a custear o atendimento sindical inclusive para os não associados. Acontece que os parlamentares erraram no formato da lei que alterou a Contribuição Sindical, invalidando a medida.

Esse foi o entendimento da Exmª Drª Patrícia Pereira de Santanna, Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), na Ação Civil Pública nº 0001183-34.2017.5.12.0007, movida pelo SAAE da Região Serrana de Santa Catarina (veja a íntegra da decisão no link ao final desta matéria). A juíza declarou a alteração feita pela “reforma trabalhista” inconstitucional e determinou que a instituição de ensino recolha obrigatoriamente a Contribuição Sindical de seus empregados, de acordo com os valores e prazos legais.

Após 3 anos de luta, vitória do Sindicato no processo dos ex-empregados nas Vilas Residenciais da Eletronuclear, em Angra

Após três anos de luta na Justiça, enfim o Sindicato conquistou uma sentença favorável na Ação Coletiva que ajuizou, em 04/06/2014, na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, em defesa dos direitos trabalhistas dos empregados que prestavam serviços nas escolas estaduais localizadas nas Vilas Residenciais da Eletronuclear, em Angra dos Reis.

TST aponta novo tipo de assédio: o dano existencial

Um novo tipo de assédio já está sendo julgado no Tribunal Superior do Trabalho. Além do dano moral e dos assédios moral e sexual, o TST aponta o dano existencial no Direito do Trabalho, buscando preservar a existência social, o objetivo e o projeto de vida do trabalhador. Várias causas já estão sendo julgadas neste sentido pelos tribunais do Trabalho, em todo o Brasil, e no próprio TST.

Publicado no site do DIAP

O dano existencial no Direito do Trabalho, também chamado de dano à existência do trabalhador, decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade, por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por consequência, felicidade. Igualmente refere-se ao procedimento que impede o colaborador de executar e prosseguir seus projetos de vida, que serão, por sua vez, responsáveis pelo seu crescimento ou realização profissional, social e pessoal.

A professora de Direto do Trabalho da faculdade Esamc Sorocaba, Janete Aparecida Almenara, aponta um exemplo clássico de dano existencial. “Um indivíduo que fica muitos anos preso injustamente é um exemplo clássico. Se apurado o erro, a existência do indivíduo e seus projetos de vida são alterados, modificando sua expectativa de vida, por conta do ato ilícito cometido por um erro processual ou, mesmo, por alguma falha na aplicação da Justiça, ferindo a personalidade e a dignidade humana, que são os bens maiores de qualquer cidadão, resguardados pela Constituição Federal”, afirma.

NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Professor desmonta tese de que “modelo americano” justificaria reforma trabalhista no Brasil

Muitos críticos da legislação laboral brasileira – especialmente os economistas – ao defenderem a reforma trabalhista, sustentam que o Brasil deveria inspirar-se nos Estados Unidos, onde, segundo apregoam, “não há CLT, Justiça do Trabalho e o número de ações trabalhistas é pequeno”. A adoção do modelo americano de regulação do trabalho, sustentam, ajudaria a diminuir o “Custo Brasil”.

Quem defende ou repete estas ideias demonstra grande ignorância sobre o direito e o sistema de justiça nos EUA. Os Estados Unidos possuem sim uma legislação trabalhista flexível, mas ela é abrangente e complexa, os tribunais americanos detêm ampla competência para julgar conflitos laborais, exercendo-a com rigor, e as empresas americanas gastam bilhões de dólares anualmente com indenizações (e custos judiciais) decorrentes de processos trabalhistas. Abordemos então a dura realidade norte-americana da judicialização das relações de trabalho e seu impacto no “Custo EUA”. Entre o “sonho americano” dos reformistas e os fatos há uma grande distância.

logo-diapLeia aqui artigo de Cássio Casagrande, Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), da graduação e mestrado (PPGDC), no qual ministra disciplina de direito constitucional comparado Brasil/EUA. O artigo foi publicado no site do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

Juíza denuncia: querem destruir a Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho, com suas limitações, complexidades e idiossincrasias, representa o único local em que as trabalhadoras e trabalhadores brasileiros conseguem fazer valer, ainda que de forma tardia e parcial, seus direitos trabalhistas. A ausência de qualquer garantia contra a despedida, na prática das relações de trabalho no Brasil, torna esse triste quadro ainda mais verdadeiro.

logo-diapLeia aqui artigo da Exmª Dra. Valdete Souto Severo (foto), Doutora em Direito do Trabalho pela USP-SP e Juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, publicado pelo site do Diap – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

Estado do RJ determina registro de acidente de trabalho em delegacia de polícia

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, no último dia 14 de fevereiro, a Lei nº 7.524/2017, determinando que os acidentes de trabalho que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador devem, obrigatoriamente, ser registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição. A Lei nº 7.524, de 14/02/2017, já foi publicada no Diário Oficial do Estado e está em vigor.

Pela Lei nº 8.213, de 1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Essa mesma lei inclui como “acidente de trabalho” os acidentes ocorridos em horários de intervalo para refeição, uso de banheiro e, também, o trajeto do empregado no deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

Sindicato também pede na Justiça multa por atraso de salários na Masan em contratos do Município

Depois de acionar a Masan e o Estado do Rio na Justiça, cobrando a multa prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em razão dos seguidos atrasos no pagamento dos salários, agora o SAAERJ ingressou com nova Ação de Cumprimento sobre o mesmo assunto, desta vez contra a Masan e o Município do Rio. A petição inicial desta ação foi protocolada em 15/02/2017, tem o nº 0100206-79.2017.5.01.0064 e visa atender aos trabalhadores da Masan que atuam em creches, pré-escolas e EDIs municipais.

A empresa vem atrasando de forma contumaz o pagamento dos salários de seus empregados e a multa prevista no ACT é de 10% sobre o saldo salarial devido por atraso de até 20 dias e de mais 1% a cada dia subsequente de atraso. O valor apurado em multas reverte diretamente ao empregado lesado.