Matérias sobre: Agile Corp / Masan

Trabalhadores da Agile Corp: Todos à Assembleia Geral dia 15/2, sábado, 10h30, na UERJ!

Os auxiliares de administração escolar da Agile Corp, lotados em escolas, colégios e creches estão convocados para Assembleia Geral da categoria no próximo sábado, dia 15 de fevereiro de 2020, às 10h30, no Auditório 11 da UERJ (1º andar, Bloco F).

Leia abaixo a íntegra do Edital de Convocação e compareça! Vamos discutir nosso Acordo Coletivo e a situação dos salários na empresa. Nossa união é fundamental para que os trabalhadores sejam respeitados pela empresa!

Agile Corp insiste na cesta básica em alimentos e Sindicato não assina Acordo Coletivo

Trabalhadores da empresa já haviam rejeitado essa forma arcaica de conceder o benefício

Por unanimidade, em assembleia no dia 18/5, os trabalhadores da Agile Corp (ex-Masan) rejeitaram a proposta da empresa de substituir o Vale Alimentação pago em cartão pela concessão de cesta básica em produtos, no valor de R$ 220,00.

Apesar de mesa redonda realizada na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, no dia 18 de junho último, a empresa enviou ofício ao SAAERJ no dia 28/6 mantendo sua posição de conceder apenas a cesta básica em alimentos. Diante disso, o SAAERJ já respondeu que, nestas condições, não assinará o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) deste ano.

O vale alimentação pago em cartão é um direito antigo da categoria e permite ao trabalhador escolher livremente os produtos que necessita. A concessão através de cesta de alimentos é um sistema arcaico, que impõe produtos aos trabalhadores, trata suas necessidades e preferências como se fossem uniformes e obriga o empregado ao transporte penoso e humilhante da volumosa cesta todos os meses.

A Diretoria do Sindicato e o Departamento Jurídico já estão organizando toda a documentação pertinente para avaliar a melhor maneira de cobrar o que é de direito dos empregados. Tão logo seja decidido, será divulgado à categoria. Por ora, não haverá assinatura do ACT, tendo em vista que a empresa se mantém intransigente.

Veja aqui a ata da mediação na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Veja aqui ofício da Agile Corp.

Veja aqui ofício do SAAERJ em resposta à Agile Corp.

Sindicato arranca vitória na 2ª instância contra a Agile Corp

Quem duvidou do Sindicato pode comemorar também

Trabalhadores conscientes sabem que a luta é árdua e demorada, e que a vitória é uma questão de firmeza e persistência. Enfim, nosso direito ao recebimento de multa por atraso nos salários foi reconhecido pela 2ª instância da Justiça do Trabalho, depois de termos esse direito negado na 1ª instância. O SAAERJ não desistiu da luta e acaba de arrancar uma importante vitória contra a Agile Corp (ex-Masan).

Nosso Sindicato teve acesso ao Acórdão com o resultado do julgamento da 10ª Turma do TRT da 1ª Região, ocorrido em 29 de abril último, referente à nossa ação movida contra a Agile Corp cobrando o pagamento de multas pelo atraso salarial imposto aos empregados da empresa. A segunda instância da Justiça do Trabalho reconheceu nosso direito às multas, condenando a Agile Corp – e subsidiariamente também o Governo do Estado – a pagar as multas, além de honorários advocatícios. Ou seja, se a Agile Corp não pagar, o Estado terá que pagar.

De acordo com a decisão, a multa deverá incidir sobre os salários já vencidos. A 10ª Turma do TRT não atendeu à nossa reivindicação completa, ou seja, de que a decisão valesse também para os salários posteriores à ação. Veja abaixo a conclusão do Acórdão.

ACÓRDÃO

Acordam os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 29 de maio de 2019, sob a Presidência da Exma. Des. Dalva Amélia de Oliveira, com a presença da ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta, dos Exmos. Des. Marcelo Antero de Carvalho, Relator, e Leonardo Dias Borges, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, vencida a Exma. Des. Dalva Amélia de Oliveira quanto à remessa do índice de correção monetária para a fase de liquidação, dar-lhe provimento parcial para determinar o pagamento da multa normativa fixada na cláusula 5ª do acordo coletivo da categoria apenas sobre as parcelas vencidas, para declarar a responsabilidade subsidiária do 2º reclamado, para condenar a reclamada no pagamento de 15% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação e para excluir a condenação do Sindicato autor no pagamento de honorários advocatícios, observados os parâmetros de liquidação fixados, nos termos do voto do Exmo. Relator.

DESEMBARGADOR MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Relator

Companheiros,

Estão de parabéns os trabalhadores que não se deixaram levar pelo desânimo ou pela fraqueza. Só os fracos reclamam a toda hora e choramingam diante do primeiro obstáculo. Houve até quem acusasse o Sindicato pela demora – que foi da Justiça, e não do Sindicato!

Nós, do SAAERJ, e muitos companheiros da categoria, sabemos que a luta exige fibra, firmeza, envergadura. Sabemos que perder algumas batalhas faz parte da guerra, mesmo quando vencemos a guerra. Fazemos, com as pedras do caminho, a escada para a vitória. E assim será sempre.

Nota do Sindicato sobre as negociações com a Agile Corp e a questão do vale alimentação

O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro esclarece aos empregados da empresa Agile Corp, representados por este Sindicato, que prestam serviços em unidade escolares em toda base territorial do Estado do Rio de Janeiro, o seguinte:

Em nosso último Acordo Coletivo de Trabalho, assinado junto à Empresa, está contida a seguinte cláusula:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA

Acordo Coletivo com vigência de 01 de março de 2018 até 28 de fevereiro de 2019. As demais cláusulas (de cumprimento e direitos), que não sejam sobre reajuste de salário e benefícios de natureza econômica, terão sua validade pelo prazo de 24 meses, contados a partir de 1º março de 2018. Neste prazo, podendo ser negociada de forma conjunta a revisão, não prejudicial aos empregados, destas referidas cláusulas.

Portanto, o vale alimentação previsto no acordo deve ser mantido pelo prazo máximo de 02 anos, contados a partir de 01 de março de 2018, ou seja, até 29 de fevereiro de 2020, só sendo passível de reajuste caso seja negociado novo acordo com a data base de 01 de março de 2019.

A empresa, ao não aceitar a decisão da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 18 de maio de 2019, exclusivamente convocada para decidir sobre a nova proposta de Acordo Coletivo para 2019-2020, na qual, por unanimidade, a categoria rejeitou a mudança do vale alimentação (direito previsto no Acordo revisando) para cesta básica em gêneros alimentícios, desrespeita a Cláusula citada acima, travando a assinatura do novo Acordo Coletivo de Trabalho.

Por fim, informamos que foi agendada a Mesa Redonda (Mediação) com a Agile Corp Serviços Especializados Ltda. pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, para o dia 18 de junho de 2019 às 14:00 horas, exatamente para continuar a negociação para estabelecer os termos do Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.

Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

Elles Carneiro
Presidente do SAAERJ

Veja aqui o Convite para a Mediação com a Agile Corp agendada para 18/06/2019 às 14h.

Agile Corp insiste em Cesta Básica em alimentos. Sindicato entra com pedido de mediação no Ministério da Economia

O diretor executivo da Agile Corp enviou correspondência ao nosso Sindicato, no último dia 22/5, respondendo à decisão de nossa última assembleia, realizada em 18 de maio. Na carta, alegando problemas de caixa, a empresa insiste na alteração da Cláusula sobre vale alimentação, ou seja, defende a concessão de Cesta Básica em gêneros alimentícios equivalentes a R$ 220,00.

O Sindicato, se antecipando à possível negativa da empresa à proposta da Assembleia da categoria, já deu entrada na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia (nova instância substituta do antigo Ministério do Trabalho) com uma solicitação de Mesa Redonda para discussão do nosso Acordo Coletivo. Esse é o órgão competente para analisar as normas coletivas de trabalho. No momento aguardamos a Secretaria agendar a data da Mesa Redonda, quando esperamos que a mediação faça a negociação evoluir.

Leia aqui a carta da Agile Corp.

Assembleia responde às propostas da Agile Corp para o ACT 2019-2020

Em Campanha Salarial visando o Acordo Coletivo (ACT) deste ano, os empregados da Agile Corp rejeitaram por unanimidade a proposta da empresa, que pretendia substituir o vale alimentação por cesta básica. Com relação ao reajuste salarial, os trabalhadores presentes aceitaram que o Acordo seja assinado com reajuste de 4%, ou seja, acima da inflação do período de vigência do Acordo passado (3,94%). A Assembleia, no entanto, frisou que esse aumento deve ser aplicado tanto aos salários, quanto ao vale alimentação e demais cláusulas financeiras, como o incentivo à assiduidade.

A negociação abrange os auxiliares de administração escolar, empregados da Agile Corp (ex-Masan), que prestam serviços nas unidades de Colégios e/ou Escolas Estaduais pertencentes ao Quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro e das Creches, EDI’s e escolas pertencentes ao Quadro das Secretarias Municipais de Educação em toda base territorial do Estado do Rio de Janeiro.

Na Assembleia, os trabalhadores foram informados sobre o andamento dos processos coletivos movidos pelo SAAERJ na Justiça do Trabalho – cobrando a multa prevista nos Acordos Coletivos quando houver atraso no pagamento dos salários -, assim como sobre as reclamações feitas pelo Sindicato no Ministério Público do Trabalho, onde reclamamos de outras questões referentes aos contratos de trabalho e às rescisões contratuais.

Leia aqui o Ofício do SAAERJ encaminhado à Agile Corp.

Conheça aqui a ata da Assembleia de 18/05/2019.

Assembleia dos empregados da Agile Corp dia 18 de maio, às 10h, na UERJ. Participe!

O Sindicato está convocando os empregados da Agile Corp para uma Assembleia Geral no dia 18 de maio de 2019, sábado, para discussão das propostas do Acordo Coletivo com vigência de 01 de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020.

Venha conversar sobre a Proposta apresentada pelo SAAERJ e a contraproposta apresentada pela Agile Corp para o Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020. Além disso, vamos informar sobre a atual situação dos pagamentos dos salários dos empregados da categoria.

Conheça aqui nossa Pauta de Reivindicações

Veja aqui a Contraproposta apresentada pela Agile Corp

A Assembleia será às 10 horas no auditório 11 — 1° andar, Bloco F, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, localizada na Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de Janeiro — RJ.

Veja abaixo o Edital de Convocação e participe!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicado dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro, usando das prerrogativas dos Artigos 17 e 18 alínea b do Estatuto do SAAE-RJ, convoca os auxiliares de administração escolar empregados da Agile Corp. Serviços Especializados (nome anterior — Masan), situada à Estrada São Lourenço s/n°, quadra 21 lote 01 — Duque de Caxias — RJ – CEP.: 25243-150, que prestam serviços nas unidades de Colégios e/ou Escolas Estaduais pertencentes ao Quadro da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro e das Creches, EDI’s e escolas pertencentes ao Quadro das Secretarias Municipais de Educação em toda base territorial do Estado do Rio de Janeiro, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, sendo específica para discutir e decidir sobre proposta apresentada pela empresa nas negociações referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020. A reunião será realizada no dia 18 de maio de 2019, no auditório 11 — 1° andar Bloco F da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, localizada na Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de Janeiro — RJ — Cep 20550-900, às 10h00min em primeira convocação e às 10h30 min, em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:
1) Apresentação da Proposta apresentada pelo SAAERJ e contraproposta apresentada pela Agile Corp para o Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020;
2) Informações sobre a atual situação dos pagamentos dos salários dos empregados da categoria;
3) Discussão;
4) Deliberação sobre o incentivo à assiduidade e vale alimentação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2019.

Elles Carneiro Pereira
Presidente