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Atenção ex-empregados da SABEC e da SOBEU dispensados a partir de 1º de janeiro de 2006 sem rescisão homologada pelo Sindicato

COMUNICADO AOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS NO FEITO COLETIVO Nº 0021200-77.2008.5.01.0342 (ACPCIV), PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DA SABEC – ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BARRAMANSENSE DE ENSINO E CULTURA (CNPJ Nº 28.686.921/0001-79) E DA SOBEU – ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO (CNPJ Nº 28.674.489/0001-04), EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA:

Em cumprimento à decisão de ID 334635b, proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ), o SAAE/RJ COMUNICA aos ex-empregados da SABEC – ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BARRAMANSENSE DE ENSINO E CULTURA (CNPJ nº 28.686.921/0001-79) e da SOBEU – ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO (CNPJ nº 28.674.489/0001-04) que foram dispensados a partir de 1º de janeiro de 2006, sem que a rescisão tenha sido homologada pelo sindicato da categoria, que se encontram em local incerto e não sabido, que tomem ciência do inteiro teor da sentença transitada em julgado (documento de ID 3615604, disponível neste link), para, querendo, promoverem a execução individualizada do “decisum”, fluindo de 21/11/2019 (data de publicação do Edital) o termo a quo para a reparação fluida, nos termos do artigo 100 do CPC.

Para elucidar eventuais dúvidas, o SAAERJ se coloca à disposição dos trabalhadores pelos telefones (21)2516-8868 e (21)2263-1573, no horário de atendimento das 09h00 às 17h00.

Veja aqui a sentença judicial sobre o caso.

Veja aqui o Edital da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa