Matérias sobre: Sindicato

Ministério Público e Justiça entendem que só filiados ao sindicato têm direito aos benefícios das negociações

Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.

A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.

A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas.

“[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.

Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.

EM SÃO PAULO, REAJUSTE SÓ PARA SINDICALIZADOS

Este mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.

(Fonte: Sindicato dos Securitários do Estado de São Paulo)

Edital convoca diretores e suplentes do SAAERJ eleitos para a solenidade de posse neste dia 15/12, às 10h, por videoconferência

Os diretores e suplentes do SAAERJ, eleitos para o quadriênio 2022-2026, estão convocados pela Comissão Eleitoral para o ato solene de posse, que ocorrerá neste próximo dia 15 de dezembro, às 10 horas. A solenidade acontecerá virtualmente, ou seja, por reunião online via internet.

Todos os convocados deverão realizar seu login utilizando o link enviado para o seu e-mail ou copiar o texto a seguir e colar na barra de endereço do navegador de internet: https://meet.google.com/qte-coxu-pma .

Veja abaixo a íntegra do Edital da Comissão Eleitoral.

ELEIÇÕES 2022 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 54 e seguintes do Estatuto do SAAE-RJ e do Regimento Interno das Eleições 2022, através de seu presidente, CONVOCA todos os diretores e suplentes eleitos para o quadriênio 2022 – 2026 a comparecerem no dia 15/12/2022 ao ato de solenidade de posse, a ser realizado por meio de videoconferência, com horário previsto de início às 10:00 horas. A Solenidade de Posse, extraordinariamente, será realizada por meio de videoconferência, em virtude das medidas de prevenção e enfrentamento decorrente do aumento de casos de coronavírus (COVID-19) na cidade do Rio de Janeiro/RJ, do risco de bloqueio de estradas para deslocamento de toda Chapa eleita, no aumento do índice de criminalidade na cidade do Rio de Janeiro/RJ, bem como por conta da fragilidade imposta na parte financeira das entidades sindicais, decidindo a Comissão Eleitoral realizar tal cerimônia por meio eletrônico, visando a participação de todos os eleitos. Entretanto, para viabilizar a realização da Solenidade, será necessário que sejam tomadas as providências a seguir: Todos os convocados deverão realizar seu login utilizando o link enviado para o seu e-mail ou copiar o texto a seguir e colar na barra de endereço do navegador de internet: https://meet.google.com/qte-coxu-pma .

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2022.

Saudações Sindicais,

Hélio José de Lima Penna
Presidente da Comissão Eleitoral

Recesso de fim de ano no SAAERJ

COMUNICADO IMPORTANTE

Comunicamos que estaremos em recesso no período de 20/12/22 a 19/01/23. Retomaremos as nossas atividades no dia 20/01/23, às 9h. Com exceção da Sede, que retornará no dia 23/01/23 devido ao feriado de São Sebastião no Município do Rio de Janeiro.

A DIRETORIA
SAAE/RJ

COMUNICADO

Comunicamos que nos dias de jogos da Seleção Brasileira, na Copa do Mundo de Futebol, não haverá expediente no SAAERJ.

DIRETORIA DO SAAERJ

Veja abaixo a Tabela de jogos do Brasil na 1ª Fase da Copa do Mundo 2022 da FIFA.

COMUNICADO IMPORTANTE

Comunicamos a todos que, devido ao feriado da Proclamação da República, o SAAERJ não funcionará no dia 14/11/2022. Retomaremos nossas atividades no dia 16/11/2022 às 09h00.

DIRETORIA
SAAERJ

Eleições do SAAERJ: categoria confirma em 100% reeleição da Chapa da atual diretoria

A Chapa Única inscrita nas eleições do SAAERJ foi eleita com 100% de aprovação da categoria. Este foi o resultado da votação em segundo turno, realizado nos dias 26, 27 e 28 de outubro último. Todos os 215 associados que participaram da votação optaram por confirmar o voto na Chapa inscrita, liderada pelo atual presidente do Sindicato, companheiro Elles Carneiro. Ou seja, não houve nenhum voto em branco ou nulo.

A Comissão Eleitoral do SAAERJ, responsável pelas eleições sindicais deste ano, reuniu-se no último dia 31 de outubro para apurar os votos coletados e publicou a ata com o resultado final. A Comissão Eleitoral 2022 foi formada pelos associados Hélio Penna (presidente), Vera Lucia de França Gonzaga (secretária executiva) e Celso Cruz.

Veja aqui a ata de apuração do segundo escrutínio das eleições do SAAERJ.

Comissão Eleitoral publica Resolução nº 004

Veja abaixo a Resolução.

ELEIÇÕES 2022
COMISSÃO ELEITORAL

RESOLUÇÃO N° 004 de 24 de outubro de 2022:

Art. 1º – A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 54, 55, 56 e 57 do Estatuto, RESOLVE que no 2º Turno das Eleições 2022 as Urnas Coletoras de votos serão também itinerantes.

Art. 2º – Determinar a formação de 09 (nove) Mesas Coletoras de Votos que serão instaladas no segundo escrutínio da eleição, ou seja, dias 26, 27 e 28 de Outubro, das 9hrs às 17hrs, nos seguintes endereços:

a) mesa coletora de votos n° 01 – Rua dos Andradas, nº 96, grupos 802/803, Centro, Rio de Janeiro, RJ, composta por:
• presidente: Marcelo Guimarães Gomes;
• primeiro mesário: Carla Andressa Rangel de Araujo;
• segundo mesário: Márcia Cristina Varandas.

b) mesa coletora de votos n° 02 – Rua Visconde do Rio Branco, n° 305, sala 1202, Centro, Niterói, RJ, composta por:
• presidente: Fernanda Vianna de Brenno;
• primeiro mesário: Patrícia Fernandes Cerqueira;
• segundo mesário: Patrícia Pereira Mattos Botelho.

c) mesa coletora de votos n° 03 – Rua Dr. Athaide Pimenta de Moraes, nº 211/ s 705, centro Nova Iguaçu, RJ, composta por:
• presidente: Luena Camargo Penna;
• primeiro mesário: Camila Beatriz C. de Carvalho;
• segundo mesário: Ivan Marques Melo.

d) mesa coletora de votos n° 04 – Av. Presidente Kennedy, nº 1.995, sala 304, Duque de Caxias, RJ, composta por:
• presidente: Giulia Gonzaga;
• primeiro mesário: Nelito Rodrigues de Araújo Filho;
• segundo mesário: Luiz Augusto Bispo dos Santos.

e) mesa coletora de votos n° 05 – Rua dos Mineiros, nº 120, sala 205, centro, Edifício Rita Lyra, Valença, RJ, composta por:
• presidente: Laine Grijó de Mattos;
• primeiro mesário: Lana Chicarino Laureano;
• segundo mesário: Silvio Fonseca Chicarino.

f) mesa coletora de votos n° 06 – Rua Marechal Deodoro, n° 209, sala 118, Edifício Monte Castelo, Petrópolis, RJ, composta por:
• presidente: Cristiane Lagreca;
• primeiro mesário: Vagner Freitag Teixeira;
• segundo mesário: Simone da Costa Fausta.

g) mesa coletora de votos n° 07 – Av. Amaral Peixoto, n° 91 sala 501, Volta Redonda/RJ, composta por:
• presidente: Maura Santana de Matos;
• primeiro mesário: Antônio José Bevace;
• segundo mesário: José Marcos Pereira.

h) mesa coletora de votos n° 08 – Praça São Salvador, n° 41, sala 1303, Campos dos Goytacazes, composta por:
• presidente: Paulo Roberto de Oliveira Sodré;
• primeiro mesário: José Luiz Lopes do Amaral;
• segundo mesário: Paulo Roberto de Oliveira Sodré Junior.

i) mesa coletora de votos nº 09 – Online, feita através de formulário em forma de link enviado para os associados através de e-mail.

Parágrafo 1º – Na ausência e impedimentos do presidente da mesa coletora, assumirá a presidência o primeiro mesário.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na presente data.

Rio de Janeiro, segunda-feira, 24 de outubro de 2022.

Hélio José de Lima Penna – Presidente da Comissão Eleitoral

Vera Lúcia de França Gonzaga – 1ª Secretária

Celso Cruz – 2º Secretário