CCT da Baixada é assinada e já vale a partir de 1° de janeiro de 2020

Os auxiliares de administração escolar empregados nos estabelecimentos de ensino de educação infantil, ensino fundamental, médio, e preparatórios de ensino complementar ou profissional, inclusive os não seriados, localizados nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, na Baixada Fluminense, já têm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida a partir de 1° de janeiro de 2020.

A CCT da Baixada foi assinada em 22 de novembro e reajusta os salários e os pisos salariais pelo INPC acumulado nos últimos 12 meses, até 31 de dezembro de 2019, garantindo a reposição integral da inflação. Além do salário, a CCT garante outros direitos para a categoria, como multa de 10% em caso de atraso no pagamento de salários, carga horária máxima de 44 horas semanais e quinquênio de 5% sobre a remuneração mensal para cada 5 anos de serviços prestados ao empregador, ressalvado o direito adquirido.

Outro direito importante, conquistado pelo Sindicato e garantido nesta CCT, é a gratuidade de matrícula e ensino ao empregado e um dependente a partir de sua admissão, e de mais um dependente a cada dois anos de serviços ininterruptos ao mesmo empregador nos ensinos fundamental e médio. Em caso de demissão do auxiliar de administração escolar, fica garantida a gratuidade até completar o ano letivo. E atenção: equiparam-se aos filhos do Auxiliar de Administração Escolar os filhos de sua mulher ou marido, companheiro ou companheira, que vivam sob sua dependência, desde que casados ou vivam em união estável.

Conheça a íntegra da Convenção Coletiva da Baixada aqui.