CCT da Baixada é assinada e já vale a partir de 1° de janeiro de 2020
Os auxiliares de administração escolar empregados nos estabelecimentos de ensino de educação infantil, ensino fundamental, médio, e preparatórios de ensino complementar ou profissional, inclusive os não seriados, localizados nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, na Baixada Fluminense, já têm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida a partir de 1° de janeiro de 2020.
A CCT da Baixada foi assinada em 22 de novembro e reajusta os salários e os pisos salariais pelo INPC acumulado nos últimos 12 meses, até 31 de dezembro de 2019, garantindo a reposição integral da inflação. Além do salário, a CCT garante outros direitos para a categoria, como multa de 10% em caso de atraso no pagamento de salários, carga horária máxima de 44 horas semanais e quinquênio de 5% sobre a remuneração mensal para cada 5 anos de serviços prestados ao empregador, ressalvado o direito adquirido.
Outro direito importante, conquistado pelo Sindicato e garantido nesta CCT, é a gratuidade de matrícula e ensino ao empregado e um dependente a partir de sua admissão, e de mais um dependente a cada dois anos de serviços ininterruptos ao mesmo empregador nos ensinos fundamental e médio. Em caso de demissão do auxiliar de administração escolar, fica garantida a gratuidade até completar o ano letivo. E atenção: equiparam-se aos filhos do Auxiliar de Administração Escolar os filhos de sua mulher ou marido, companheiro ou companheira, que vivam sob sua dependência, desde que casados ou vivam em união estável.