Conheça a MP 936/2020, que regula as relações de trabalho durante a pandemia de Covid-19

Publicamos no link abaixo a íntegra da Medida Provisória 936, de 01/04/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP 936 dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 06/02/2020.

Os empregadores devem respeitar as normas estabelecidas na MP, que destaca nos artigos 11, 12 e 14 a celebração de acordos ou convenções com o Sindicato da categoria sobre o tema. Os trabalhadores, por sua vez, não devem aceitar, em hipótese alguma, que sejam retirados ou totalmente reduzidos seus salários durante este período de calamidade pública sem que isso esteja dentro da lei e acordado com a participação do SAAERJ.

Veja aqui a MP 936/2020.