Estácio atropela Acordo Coletivo e tenta impor contrato lesivo aos funcionários com trabalho aos sábados

Sindicato buscará a anulação dos contratos impostos pela universidade aos empregados. Atenção: você não é obrigado a assinar!

No último dia 8 de outubro, após intensas solicitações, inclusive através de ofício, pedindo uma reunião da Comissão Paritária prevista no Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o SAAERJ e a Estácio, conseguimos realizar uma reunião com os representantes da Estácio, senhora Débora e senhor Thiago.

Os objetivos da reunião foram manifestar nosso repúdio ao trabalho aos sábados, a não ser que seja por conta de matéria extraordinária, e a situação das diferenças salariais dos vigias.

A empresa prontamente atendeu à questão dos vigias, mas com respeito aos sábados, e sem nenhum aviso prévio ao sindicato e aos funcionários, mudou a estrutura da carga horária da jornada semanal, que em nosso Acordo Coletivo passou de 44 para 40 horas, para fazer com que seja obrigatório o trabalho aos sábados. Ora, esse não é o previsto na norma coletiva e deixamos claro numa cláusula do Acordo que isso não poderia ocorrer.

Através de um arranjo feito pela administração de pessoal da universidade, tomamos conhecimento de que o contrato individual de trabalho, no seu item 4, faz com que seja “legalizado” o trabalho aos sábados, ocorrendo assim uma grande frustração dos trabalhadores.

Essa questão não foi resolvida na reunião, mas a Estácio decidiu adotar essa medida infame, que pretende modificar a palavra empenhada, assinada e registrada oficialmente através do Acordo Coletivo de Trabalho.

Esquecem os mandantes dessa instituição que tudo o que o funcionário venha a assinar com a empresa, que venha em seu prejuízo, poderá ser anulado na Justiça. O Sindicato entende que a Comissão Paritária não conseguirá resolver este assunto através do diálogo, pois a própria empresa já demonstrou de forma vexatória e desprezível, em desrespeito aos seus colaboradores, que não quer resolver esse assunto.

Por isso, o SAAERJ vai providenciar a mediação do Ministério Público do Trabalho, objetivando a anulação de qualquer cláusula prejudicial aos funcionários dentro desse novo contrato individual. Esse contrato individual deve apenas oficializar a diminuição da carga horária de 44 para 40 horas semanais.

E atenção: os trabalhadores não são obrigados a assinarem esse contrato individual que inclui o trabalho aos sábados, inventado de forma ardilosa pela direção da universidade.

Vamos juntos derrotar essa manobra vergonhosa e garantir nosso direito ao descanso no fim de semana.

Elles Carneiro Pereira
Presidente do SAAERJ

Douglas Gondim Pereira
Advogado da presidência do SAAERJ