Jurídico do Sindicato estuda novo recurso no processo do Atrasadão II contra a UERJ

No último dia 14 de maio, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu contra um recurso do SAAERJ no caso conhecido como “Atrasadão II”, movido contra a UERJ.

Pretendíamos nesse recurso a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que julgara improcedentes nossas pretensões na ação rescisória nº 0004278-46.2010.5.01.0000.

Leia abaixo a nota do Departamento Jurídico do SAAERJ, que informa que “já deu início aos estudos do recurso aplicável à hipótese, a fim de garantir o reexame da ação rescisória nas instâncias superiores”.

NOTA DE AVISO AOS TRABALHADORES DA UERJ, SUBSTITUÍDOS NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO ACUM Nº 0274200-92.1989.5.01.0012 (ATRASADÃO II), SOBRE O JULGAMENTO OCORRIDO NO DIA 14/05/2019, NA SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:

Em sessão realizada às 09h00min da última terça-feira (14/05/2019), a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou as razões do recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio das quais a entidade sindical pretendia a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, por seu turno, julgou improcedentes as pretensões consubstanciadas na ação rescisória nº 0004278-46.2010.5.01.0000.

Segundo a Relatora, Ministra Delaíde Miranda Arantes, as razões do apelo não teriam sido suficientes para infirmar os fundamentos eleitos pelo TRT no acórdão vergastado, que levaram aquela Corte a concluir pela inexistência da hipótese de erro de fato, prevista no artigo 485, IX, do CPC/1973 (vigente à época da interposição do recurso), deixando de rescindir a decisão de indeferimento das diferenças salariais (e seus reflexos) do período de 01/01/87 a 31/03/88, em prol dos trabalhadores substituídos, pleiteadas na ação de cumprimento nº 0274200-92.1989.5.01.0012 (processo matriz), movida pelo SAAE/RJ em face da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Em razão de tal resultado, o SAAE/RJ COMUNICA aos trabalhadores substituídos que seu Departamento Jurídico já deu início aos estudos do recurso aplicável à hipótese, a fim de garantir o reexame da ação rescisória nas instâncias superiores.