Justiça condena SOBEU a pagar em dobro salários atrasados

Em sentença proferida no último dia 20 de março, a 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ) condenou a SOBEU – Associação Barramansense de Ensino – a “pagar os salários atrasados em dobro” para os funcionários prejudicados pela inadimplência da instituição. Estão excluídos dessa condenação os salários sobre os quais já houve acordo de parcelamento com a anuência do Sindicato.
O processo analisado foi a ACC 0101632-57.2016.5.01.0551. Nele, a juíza, dra. Adriana Mª dos Remédios Branco de Moraes, condenou ainda a SOBEU a que se abstenha de atrasar os salários, e fixou 120 (cento e vinte) dias como prazo para a instituição se adequar.
Outras ações correm na Justiça de Barra Mansa e, em breve, estaremos iniciando processo para cobrar o auxilio alimentação, que nunca foi pago apesar de constar de cláusula da Convenção Coletiva.