Legislação trabalhista vigente pós-reforma fere princípios constitucionais e convenções internacionais

Carlos Alberto Schmitt de Azevedo (*)

Em pleno horário nobre, a TV Globo apresentou, durante o Jornal Nacional, uma reportagem completa incentivando a desproteção dos trabalhadores, frente à legislação trabalhista vigente. Claramente, a TV Globo, estimulada pelo poder econômico, contribui para a extinção da proteção social garantida pelo trabalho histórico das entidades sindicais no âmbito da assistência social, administrativa e jurídica, destinada aos trabalhadores. Com certeza, podemos afirmar que a TV Globo é grande incentivadora neste processo, considerando que ela é forte disseminadora da terceirização e da pejotização no seu próprio quadro de trabalhadores.

Em nenhum momento durante a reportagem, a TV Globo concedeu fala para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT) ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou para a assessoria jurídica do movimento sindical. Ou seja, a reportagem que deveria ser imparcial e mostrar o parecer dos dois lados do tema abordado, foi totalmente tendenciosa e deu voz apenas para o lado que lhe interessava.

O subsídio concedido uma vez ao ano pelos trabalhadores para manter a luta em defesa dos direitos da própria classe, foi defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Reconhecendo, assim, a aplicação do disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal.

Em outubro do ano passado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho organizou um congresso, focado na magistratura do trabalho, com 600 participantes, inclusive advogados ligados a sindicatos, em que foi aprovado um enunciado que diz que as contribuições sindicais têm natureza de tributo, tanto que uma parte vai para a União (10% do total). Ou seja, se a contribuição é tributo, ela só poderia ser suprimida por lei complementar, e não por lei ordinária, como foi feita a reforma trabalhista.

A Anamatra também afirma que a legislação trabalhista vigente fere os princípios constitucionais, as convenções internacionais, os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil faz parte. Ou seja, nenhuma lei que provoque conflito com a Constituição Federal pode ser aplicada. A Constituição é soberana à lei da reforma trabalhista e não permite que a nova legislação possa ser colocada em prática.

A reportagem foi divulgada justamente no período de cobrança sindical para manter a luta em defesa dos trabalhadores durante todo o ano. A quem realmente interessa tamanha desproteção social? A quem os trabalhadores irão recorrer quando o trabalho intermitente, a terceirização e a pejotização imperar nas relações de trabalho? Quem irá defender os trabalhadores quando direitos básicos forem extintos, como FGTS, 13º salário, férias, horas extras, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros?

É importante ressaltar que, até o momento, todos os pareceres apresentados por ministros, juízes e procuradores do mundo do trabalho foram favoráveis à classe trabalhadora. Favoráveis à continuidade da luta sindical, da proteção social, da defesa de direitos básicos e da dignidade nas relações de trabalho.

Fragilizado, será inviável para o movimento sindical dar continuidade ao trabalho de defesa de direitos em médio e longo prazo. Contrário ao falso discurso de crescimento da empregabilidade, estaremos diante de uma nação escravizada. É preciso conscientizar os trabalhadores sobre o real papel das entidades sindicais e de suas conquistas históricas. Os trabalhadores merecem respeito.

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(*) Presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e colaborador do DIAP