Ministério da Educação autoriza aulas digitais no Ensino Superior

Através da Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

A Portaria autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino. O período de autorização vai até 31 de dezembro de 2020.

As instituições deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas. Alternativamente, as instituições de educação superior podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, segundo a Portaria 544.

Veja aqui a íntegra da Portaria 544 do MEC.