Ministério Público orienta empresas e trabalhadores para melhor enfrentarem o Coronavírus

Em Nota Técnica conjunta, publicada no último dia 13 de março, o Ministério Público do Trabalho, a CODEMAT – Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e a CONAP – Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública, manifestaram-se em relação à pandemia do novo Coronavírus (SARS-COV-2) e seus efeitos no mundo do trabalho.

O comunicado alerta que o tipo de transmissão dos casos em cada localidade (transmissão comunitária) implicará no aumento dos riscos para grupos de trabalhadores que têm contato próximo com o público em geral, além do fato de que há atividades em que os trabalhadores atuam próximos a seus colegas num mesmo ambiente.

Entre outras medidas, a Nota Técnica recomenda que empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano (OSHA), que observem as medidas de segurança que devem ser adotadas nas empresas, como:

  • FORNECER lavatórios com água e sabão;
  • FORNECER sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade);
  • ADOTAR medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades;
  • ESTABELECER política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavírus e para que obedeçam à quarentena e demais orientações dos serviços de saúde;
  • NÃO PERMITIR a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde por exposição ao novo coronavírus, seja aos demais inerentes a esses espaços;
  • SEGUIR os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância;
  • ADOTAR outras medidas recomendadas pelas autoridades locais, de molde a resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária;
  • ADVERTIR os gestores dos contratos de prestação de serviços, quando houver serviços terceirizados, quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus (SARS-COV-2) e da obrigação de notificação da empresa contratante quando do diagnóstico de trabalhador com a doença (COVID-19).

Além disso, o MPT e órgãos que assinam a Nota Técnica recomendam aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais que representem setores econômicos que considerados de risco muito alto, alto ou mediano (OSHA), que negociem acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19, entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença.

Veja aqui a íntegra da Nota Técnica do MPT, CODEMAT e CONAP.