Processo do FGTS: se você ainda não forneceu seus dados, não perca tempo. A ação será retomada

A Ação Ordinária nº 0003979-10.2014.4.02.5101, que o SAAERJ move contra a Caixa Econômica Federal (CEF) buscando a correção dos valores depositados desde 1999, não será atingida pela mudança de prazo prescricional de 30 para cinco anos determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Será retomada tão logo haja a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O departamento jurídico do Sindicato esclarece que a decisão do STF não atinge as ações em face da CEF que buscam a correção dos valores e, mesmo que atingisse, o SAAERJ estaria resguardado pois sua ação é anterior à determinação do Supremo.

Assim, aqueles auxiliares de administração escolar que ainda não forneceram a documentação necessária para a devida inclusão no processo devem fazê-lo o quanto antes pois, tão logo seja determinado o prosseguimento da ação, todos serão arrolados no processo.

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