Santa Úrsula: ação coletiva do MPT não exclui direito de ação individual por parte dos representados

Em cumprimento à notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para o SAAE-RJ (ver abaixo), recebida em 8 de outubro, referente à Ação Civil Pública nº 0001300-65.2003.5.01.0025, que tramita perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, informamos:

– empregados e ex-empregados da Sociedade Universitária Santa Úrsula têm o direito, se desejarem, de entrar com processos individuais referente à decisão que deferiu e obrigou a Universidade a pagar os salários retidos, verbas rescisórias não pagas, 13ºs salários não pagos, a partir do ano de 1998, e o FGTS não depositado dos últimos 30 anos, tudo conforme sentença em anexo.

– em acórdão lavrado pela 5ª Turma do TRT/RJ, foram excluídas as cobranças do 13º salário e depósitos de FGTS somente do ano de 1999, restando os demais anos a serem cobrados.

– o Sindicado possui um departamento jurídico com assistência gratuita para que nossos representados, trabalhadores da Santa Úrsula, interessados em efetuar tal execução da decisão possam fazê-lo. Pedimos entrar em contato pelos telefones (21) 2263-9806 ou (21) 2516-8868, para agendar o atendimento com um de nossos advogados.

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