Severino Sombra tem que cumprir a CCT: pagar 11,08% de aumento mais anuênio

O insucesso nas negociações para a assinatura de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico entre o Sindicato e a FUSVE – Fundação Educacional Severino Sombra – submete a instituição a cumprir integralmente a Convenção Coletiva (CCT) assinada pelo SAAERJ com o Sindicato Estadual das Instituições de Ensino Superior (SEMERJ). Isso é o que determina o Art. 611 da CLT.

A própria FUSVE, em ofício ao SAAERJ, preferiu usar a CCT 2016, firmada com o SEMERJ a partir de mediação no Ministério Público do Trabalho, como parâmetro para o reajuste salarial, ali estabelecido em 11,08%. O Sindicato então, diante do insucesso das negociações por um ACT melhor, já encaminhou à FUSVE a íntegra da Convenção Coletiva dos auxiliares de administração escolar empregados no Ensino Superior.

ANUÊNIO

Em nosso ofício, chamamos a atenção da FUSVE para que cumpra a Cláusula 5ª da CCT e restabeleça o Adicional por Tempo de Serviço, com aplicação desde 2008, excetuando-se os anos de 2009, 2012, 2013, 2014 e 2015.

Conheça a Cláusula 5ª da CCT:

Cláusula 5ª – DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O adicional por tempo de serviço a partir de 2008, inclusive, passará a ser o seguinte.
a) A partir da data-base de 2008 (01/03/08) será concedido um adicional de 1% para cada ano de serviço do empregado.
b) Entre o período de 01/03/09 e 28/02/10, não será concedido nenhum acréscimo a título de adicional por tempo de serviço, permanecendo aquele percentual que o empregado percebia até 28 fevereiro de 2009.
c) A partir de 01/03/2010 o adicional por tempo de serviço será de 0,5% ao ano, que será adicionado ao percentual que o empregado já percebia até 28 de fevereiro de 2009, respeitando sempre a sua data de admissão.”

Veja aqui a posição da FUSVE sobre o ACT

Leia aqui o ofício com a resposta do SAAERJ

Conheça aqui a Ata da Audiência de negociação salarial no MPT

Acesse aqui a íntegra da Convenção Coletiva 2016 (CCT)