Sindicato assina Termo Aditivo para a Baixada Fluminense sobre direitos durante a Covid-19

Nosso Sindicato assinou um Termo Aditivo à Convenção Coletiva dos trabalhadores da Baixada Fluminense, em 20 de abril, estabelecendo regras para o período de Calamidade Pública por conta da pandemia de Covid-19. O Termo tem abrangência territorial em Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti.

A Medida Provisória 936 do governo federal permitiu aos empregadores uma série de medidas em relação aos empregados, como a redução de jornada e de salário. Por isso, o SAAERJ atuou para negociar com os patrões, representados pela FENEN-BF (Federação Intermunicipal dos Estabelecimentos de Ensino da Baixada Fluminense), buscando os melhores termos possíveis para essas mudanças.

Pelo Termo Aditivo, a redução das jornadas e dos salários devem ser proporcionais, podendo ser de 25%, 50% ou até 75% enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Essa redução poderá ocorrer por 30 dias, renováveis por mais 30. Nos casos de suspensão do contrato de trabalho, deverão ser seguidos esses mesmos prazos. Todos os benefícios concedidos pelo empregador devem permanecer.

O Termo Aditivo regula os procedimentos para salários inferiores e superiores a R$ 3.135,00 – valor estipulado pelo governo federal. Fica também garantido o emprego dos trabalhadores afetados por essas medidas durante o período de calamidade, exceto em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.

Leia aqui a íntegra do Termo Aditivo com a FENEN-BF.