Sindicato atende a denúncias dos trabalhadores e pede ao MP rejeição de “acordo” da UBM com “comissão”

Apesar da grande insatisfação dos trabalhadores da UBM – Centro Universitário de Barra Mansa – e da Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com os seguidos atrasos nos salários, 13º e férias, a direção das instituições resolveu apresentar ao Ministério Púbico do Trabalho (MPT) um “acordo” ilegal, sem validade, celebrado com uma “comissão de trabalhadores” desconhecida do Sindicato, para tentar dar fim ao Inquérito Civil em andamento no MPT.
A manobra patronal, no entanto, não apaga o fato de que o Sindicato continua recebendo denúncias de auxiliares de administração escolar das duas instituições, persistindo os relatos de que os empregados são obrigados a trabalhar sem receber salários e gratificações natalinas, além de não gozarem e não receberem férias há anos. Essas denúncias são recentes e contestam cabalmente as alegações das instituições de que os direitos trabalhistas sonegados estariam agora sendo postos em dia.
ILEGALIDADE
Comissões de trabalhadores não detêm representação sindical e, portanto, não possuem legitimidade para celebrar acordos como esse juntado aos autos no inquérito do MPT. Por outro lado, a continuidade da insatisfação dos trabalhadores lança dúvidas sobre o que estaria por trás desse “acordo”, que indica não refletir nem de longe a vontade da categoria.
Entre os absurdos, o tal “acordo” negocia o parcelamento dos décimos terceiros salários (em evidente afronta ao artigo 7º, VIII, da Constituição Federal de 1988, principalmente diante da total ausência de chancela do Sindicato da categoria profissional). E pior: nele nada é mencionado sobre as Férias, dívida também tratada no inquérito do MPT e que foi “esquecida” no tal “acordo”. Como um “acordo” desses poderia encerrar o inquérito do Ministério Público? Além de nulo, o “acordo” celebrado com a comissão de trabalhadores prejudica a categoria profissional.
Em razão disso, o SAAERJ manifestou-se no Inquérito Civil do MPT pela desconsideração do tal “acordo”, que jamais deve ser utilizado como substituto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto às instituições, este sim capaz de restabelecer a ordem jurídica violada e garantir os direitos plenos dos trabalhadores. Nosso Sindicato pediu, ainda, ao MPT o estabelecimento de um prazo para a assinatura do TAC ou, caso não assinem, a propositura da competente Ação Civil Pública, ante a natureza dos direitos ora aviltados.