Sindicato rechaça proposta da Hélio Alonso para parcelar 13º dos funcionários

Se a OHAEC seguir esse caminho, acabará pagando mais caro na Justiça

No último dia 17 de dezembro, a Organização Hélio Alonso (mantenedora, UNIFACHA e CHA) enviou e-mail ao SAAERJ para “informar que em 2024, em virtude de dificuldades financeiras, não conseguiremos efetuar o pagamento integral do 13º salário dos funcionários da Organização Hélio Alonso”.

A diretora da instituição informou também que “comunicamos nossos colaboradores em novembro” e propôs um Acordo com o Sindicato para “formalizar essa situação”. A Organização Hélio Alonso propôs o pagamento de 5% em 30/11/2024 (já realizado) e mais 11 parcelas mensais e sucessivas a partir de dezembro, tendo ao final o pagamento da correção monetária.

SINDICATO REJEITA A PROPOSTA

Em resposta, no último dia 19, o Departamento Jurídico do SAAERJ deixou clara a rejeição do Sindicato ao parcelamento do 13º dos funcionários.

“Após reunião realizada pela Presidência do Sindicato, tendo em vista a proposta apresentada”, diz a resposta à OHAEC, “o Sindicato rejeita tal proposta, e solicita que os prazos legais já estabelecidos para pagamento do 13º salário sejam cumpridos, sob pena de tal matéria ser judicializada, com os devidos acréscimos legais e danos morais causados aos trabalhadores envolvidos”.

O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito social dos trabalhadores previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, com os prazos para pagamento estabelecidos pela Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Por outro lado, a CLT, em seu artigo 611-B, inciso V, proíbe a negociação coletiva que suprima ou altere o pagamento deste salário. “Além disto, haveria um prejuízo para os empregados, que tal parcelamento proposto pela OHAEC causaria, que é a não previsão de qualquer multa apresentada no texto recebido”, destaca a resposta do SAAERJ.