STF decide que sindicato tem que ser notificado sobre os acordos de redução de jornada e salário durante a pandemia de Covid-19

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu no último dia 07 de abril, julgando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a redução salarial em tempos de Coronavírus só poderá ocorrer com a ciência e participação dos sindicatos de trabalhadores, conforme já previsto na Constituição Federal.

Acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na MP 936/20 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados com antecedência mínima de dez dias e se manifestarem sobre sua validade. O ministro ainda estabeleceu que a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

A ação foi ajuizada por um partido político contra dispositivos da MP 936/20, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e introduziu medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre essas medidas, estão a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

CLÁUSULAS PÉTREAS

No exame preliminar da ação, o ministro salientou que a celebração de acordos individuais com essa finalidade, sem a participação das entidades sindicais, afrontaria direitos e garantias individuais dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição Federal, ou seja, imutáveis. Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações, teria o potencial de causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contrariaria a lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade entre os dois polos da relação laboral. Em sua decisão, ele explica que é necessário interpretar o texto da MP segundo a Constituição Federal, para que seja dado um mínimo de efetividade à comunicação a ser feita ao sindicato na negociação e com sua aprovação.