STF tira de pauta ação que pede novo índice no reajuste do FGTS. Só quando decidir sobre o tema é que os sindicatos poderão agir

A entrada em pauta de uma ação de um partido político para que o Superior Tribunal Federal (STF) decida sobre o pagamento, pela Caixa, de perdas nos depósitos do FGTS em razão do uso da TR como índice de reajuste, agitou trabalhadores e sindicatos por alguns dias. O próprio STF, no entanto, já retirou essa ação da pauta, adiando qualquer decisão sobre o assunto.

É preciso lembrar que, se a Caixa (ou seja, o governo federal) for obrigada a repor as perdas de todas as pessoas que tiveram algum saldo de FGTS entre 1999 e 2021, a despesa estimada seria de R$ 538 bilhões (considerando a aplicação do INPC na correção monetária em vez da TR). Já é bastante sabido pelos brasileiros, por experiências anteriores, que ações com tal impacto econômico não costumam prosperar facilmente na Suprema Corte. Sobretudo em momentos de dificuldades na economia.

SINDICATO NOTICIOU EM 2018

Nosso Sindicato sempre denunciou que a TR (Taxa de Referência) não acompanha a inflação no reajuste dos recursos dos trabalhadores no FGTS. E entramos com ação judicial em nome dos trabalhadores que aderiram e forneceram sua documentação.

Em 19 de agosto de 2018, no entanto, o SAAERJ informou aos trabalhadores, em nosso site (veja aqui), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os recursos depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores “continuariam perdendo valor, corroídos pela inflação”. O STJ entendeu, naquele ano, que os saldos do FGTS devem continuar sendo corrigidos pela TR, índice do governo que fica sempre abaixo da inflação, seja ela medida pelo INPC ou pelo IPCA.

Com aquela decisão do STJ, nossa luta na Justiça pela recuperação das perdas no FGTS sofreu um revés. A sentença judicial publicada em 11/06/2018, proferida pela 29ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0003979-10.2014.4.02.51021, teve que obrigatoriamente seguir a decisão vinculante do STJ, ou seja, negando nossa pretensão de condenar a Caixa Econômica Federal a aplicar um outro índice de atualização monetária sobre os saldos de nossos representados, distinto da Taxa Referencial (TR).

Aquela ação movida pelo SAAERJ, portanto, já transitou em julgado e não poderia ser aproveitada caso o STF, no futuro, decida favoravelmente à substituição da TR. Caso essa decisão ocorra, certamente o Sindicato e sua Assessoria Jurídica analisarão o que fazer.

TR É DETERMINADA POR LEI, ENTENDEU O STJ

O entendimento do STJ foi de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. Ou seja, o reajuste do FGTS pela TR não é estabelecido por contrato entre o cidadão e a Caixa, mas sim por lei específica. O Judiciário, portanto, não pode mudar a lei.

Sendo assim, talvez fosse mais lógico e adequado que o partido político que entrou com a ação no STF formulasse um projeto para alterar a lei, substituindo a TR pelo INPC ou IPCA na remuneração dos depósitos do FGTS. Talvez não houvesse pagamento da Caixa por “perdas” no passado, mas pelo menos dali para frente os trabalhadores deixariam de perder.