Supremo decide que empresa deve dialogar com sindicato antes de fazer demissão em massa

=> Decisão tem repercussão geral e terá que ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. O SAAERJ alerta nossos representados da Estácio, que foram demitidos nos últimos 3 meses, para que enviem cópia de suas rescisões de contrato de trabalho para o Sindicato

Por Rosanne D’Agostino, g1 — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, dia 8/6, por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores.

Segundo a decisão do STF, significa que é imprescindível o diálogo da empresa com os sindicatos, mas isso não se confunde com a autorização do sindicato para a realização das demissões.

O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a negociação no caso da demissão de mais de 4 mil trabalhadores da empresa em 2009.

A tese firmada pelo plenário foi:

“Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.

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