Temer e STF atacam gravemente direitos dos trabalhadores

Direitos até aqui garantidos pela Constituição e pela CLT aos trabalhadores brasileiros, como jornada de 8h diárias, férias de 30 dias, 13º salário, entre outros, estão sob ataque, tanto do Governo Temer quanto do STF – Supremo Tribunal Federal.

O Governo Federal já enviou sua proposta de “reforma trabalhista” ao Congresso Nacional e a supremacia do “negociado” sobre o legislado, ou seja, sobre o que já está nas leis, é um dos pontos mais danosos da “reforma” apresentada no apagar das luzes de 2016. O STF, por sua vez, como que abrindo caminho para a implantação da medida, já se posicionou permitindo essa “novidade” nas relações de trabalho.

Embora o “negociado” vá depender da concordância do sindicato dos trabalhadores, o fato é que aumenta a pressão sobre os trabalhadores e os patrões passarão a discutir a manutenção ou não de direitos que, até aqui, estavam garantidos em lei e não eram mais objeto de discussão.

Outros pontos críticos da “reforma” do governo são: o aumento do contrato de trabalho temporário; a permissão, por lei, para que as empresas possam negociar jornadas de 12h de trabalho com 36 horas de descanso; a possibilidade de redução do intervalo para almoço com compensação; e o parcelamento das férias, entre outros.

ULTRATIVIDADE

O STF, que deveria ser o órgão máximo de defesa da Constituição do país e da paz social, vem se prestando a um triste papel no ataque aos direitos dos assalariados brasileiros. Além de permitir que a lei maior seja solapada por um mero Acordo entre as partes, onde a parte dos trabalhadores está sujeita a todo tipo de pressão econômica (ameaça de demissão em massa, por exemplo), a Suprema Corte do país criou um monstro ao suspender a “ultratividade” das Convenções e Acordos Coletivos.

Em 2016, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a vigência do conceito de “ultratividade” nas Convenções e Acordos Coletivos. Pela ultratividade, os direitos consagrados na CCT ou ACT em vigor continuavam valendo até que nova CCT ou ACT fosse assinado entre patrões e empregados. Ora, com a medida liminar de Gilmar Mendes caiu a ultratividade e, portanto, no dia seguinte ao término do prazo da Convenção ou Acordo Coletivo, os trabalhadores perdem todos os benefícios e direitos ali consagrados.

EFEITOS NAS NOSSAS CCTs e ACTs

– Quer dizer, os maus patrões farão de tudo para atrasar a assinatura do instrumento coletivo, prejudicando seus empregados. Caberá aos trabalhadores darem uma resposta à altura – alerta o presidente do SAAERJ, Elles Carneiro.

Segundo o presidente do Sindicato, é hora de união e muita luta.

– A Suprema Corte, no meu entender, hoje deveria se chamar Supremo Corte de Direitos dos Trabalhadores. Nos momentos mais difíceis na história do País, ou os trabalhadores serram fileiras junto aos seus Sindicatos ou suas vidas vão piorar, e muito. No nosso caso, com data base em 1º de março, ou fechamos a Convenção Coletiva antes de 28 de fevereiro ou corremos o risco de, além de ficar sem aumento, atualmente já corriqueiro, ficaremos sem os demais direitos dos Acordos e Convenções Coletivas – concluiu Elles.